A nova era da insolvência no agronegócio: estratégias e desafios para 2026

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A nova era da insolvência no agronegócio: estratégias e desafios para 2026 | Juristas

Talita Musembani

O agronegócio brasileiro vive em 2026 o ápice de um ciclo de reajuste estrutural. Diferente de crises de liquidez momentâneas, o setor enfrenta uma redefinição das relações de crédito, consolidada após um recorde de pedidos de Recuperação Judicial no terceiro trimestre de 2025. O cenário foi impulsionado por juros elevados, custos de insumos dolarizados, adversidades climáticas e o endividamento pós-pandemia, decorrente de investimentos vultosos em terras e maquinário.

Dados da Serasa apontam que 2025 foi o ano com maior volume de pedidos na história do setor, com salto de 147% no 3º trimestre em comparação ao ano anterior. O estado de Mato Grosso liderou o ranking, seguido por Goiás e Paraná. A crise concentra-se majoritariamente na cultura da soja, seguida da pecuária de corte, afetando grandes grupos econômicos e gerando preocupação sobre a saúde financeira regional.

A RJ no campo deixou de ser tabu e se tornou ferramenta estratégica de preservação da atividade. A pacificação do Tema 1145 pelo STJ garantiu que o Produtor Rural Pessoa Física acesse os benefícios da Lei 11.101/05, desde que comprove 2 anos de atividade, mesmo com registro recente na Junta Comercial.

A petição inicial passou a ter maior enfoque na robustez documental, como o uso do Livro Caixa Digital e laudos técnicos que comprovem o nexo causal entre quebras de safra e a crise financeira.

O mercado de crédito reagiu com seletividade extrema, aumento do spread bancário e exigência de garantias reais fora da produção. Em contrapartida, surgiram oportunidades com instrumentos diversos, a exemplo do CRA e criação de FIDCs, que vêm sendo aprimorados para atender a demanda, embora com custos de captação mais elevados.

Um dos pontos de maior tensão é a classificação de créditos e a proteção do patrimônio. A jurisprudência atual vem se inclinando a não considerar grãos e produtos finais como bens de capital essencial, ao contrário de máquinas, equipamentos e imóveis rurais, em que pese haja entendimentos diversos. Isso confere vantagem estratégica aos credores de CPR de liquidação física, permitindo a retomada do produto. O cenário impõe um risco sistêmico para cooperativas e tradings, que de forma diversa dos bancos (com garantias reais imobiliárias) dependem da entrega física do grão para liquidar operações, podendo causar um “efeito dominó” no financiamento da próxima safra em caso de inadimplemento.

A tendência para 2026 é o fim da euforia e a profissionalização da reestruturação no agro. Há o alerta contra o abuso do direito de recorrer à RJ como salvo-conduto para inadimplência. A viabilidade econômica será ainda mais observada como critério de corte, havendo a real necessidade de checagem se as margens no negócio são suficientes para arcar com os custos após o pedido. Operações já inviáveis não devem recorrer à RJ, sob pena de decretação de falência em curto espaço de tempo. Além disso, alternativas como a Recuperação Extrajudicial e mediações profissionalizadas ganham força, por possuírem menor custo e estigma.

Para navegar com sucesso neste cenário, deve ser adotada postura multidisciplinar, voltada a advocacia de gestão, monitoramento tecnológico, além de governança e profissionalização. O advogado precisa entender de fluxo de caixa e agronomia. A due diligence deve preceder o pedido de RJ, avaliando, inclusive, se há “dinheiro novo” (DIP) para manter a operação durante o processo. As empresas de insumos devem investir em inteligência de campo e monitoramento via satélite para antecipar quebras de safra e renegociar antes do colapso. O produtor rural deve separar o patrimônio da família do caixa da fazenda, considerando que a governança familiar e tributária será o principal diferencial para buscar manter o acesso ao mercado de capitais e às emissões de CRA.

O amadurecimento do setor exige que a Recuperação Judicial seja vista não como um fim, mas um meio para preservar operações viáveis que sofreram impactos externos. O equilíbrio entre a preservação da atividade produtiva e a segurança jurídica dos contratos de crédito é o caminho para garantir que o setor continue a financiar o desenvolvimento do Brasil, o que demandará cada vez mais a busca por profissionais especializados e com experiencia prática voltada a área de atuação.

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Talita Musembani
Talita Musembani
Advogada e Administradora Judicial. Pós-graduada em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade Damásio de Jesus, Especialista em Recuperação Judicial e Falências pela PUC/SP, em Mediação e Arbitragem pela FGV, em Compliance e Governança Corporativa pelo IBGC e pós-graduanda LLM em Direito do Agronegócio pela Harven Agrobusiness School. Palestrante e co-autora de artigos em obras coletivas relacionadas ao Agronegócio, Insolvência e Reestruturação Empresarial.

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