Bets, fintechs e lavagem de dinheiro

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Bets, fintechs e lavagem de dinheiro | Juristas

Antonio Baptista Gonçalves

As bets são uma preocupação nacional. O Governo Federal e o Congresso Nacional tem se empenhado na cruzada legislativa contra as bets diante de dois cenários complexos e ambos preocupantes: os danos provocados aos apostadores e o mau uso da operação para lavagem de dinheiro por parte das organizações criminosas e facções.

Com o avanço das bets e a ramificação de suas atividades foi possível notar o engendramento de operações criminosas mascaradas no interior do mercado de apostas com a inserção de dinheiro ilícito em atividades supostamente legítimas. Apesar dos esforços do Governo Federal em criar mecanismos mínimos de controle, principalmente, para fiscalizar a existência das empresas internacionais de apostas online, bem como arrecadar com o produto do seu faturamento, o que se nota é a existência de atividades ilícitas, em especial, a lavagem de dinheiro por empresas com a participação de facções e organizações criminosas.

As facções criminosas são uma realidade no cotidiano da maioria das cidades. Seu poderio econômico e organizacional desafia a autoridade do Estado brasileiro. O Primeiro Comando da Capital está presente em 25 estados e o Comando Vermelho em 22 e são as duas principais facções criminosas existentes no Brasil, em que pese registros apontarem a existência de mais de uma centena de organizações criminosas atuantes no país. Para se ter uma ideia do que isso representa, uma das redes de fast food mais populares do mundo: o McDonald´s tem lojas em apenas 23 estados, portanto, tem menos presença do que a facção paulista.

Com mais de um bilhão de dólares de faturamento anual em atividades ilícitas como contrabando e venda de softwares de carros, cigarros clandestinos, tráfico de armas e, especialmente, o comércio de drogas, agora, as facções enveredam em negócios lícitos a fim de lavarem o produto do crime. Para tanto, fintechs e as bets são alguns dos alvos preferenciais.

As fintechs por terem controle e fiscalização moderados e sem verificação de origem e rastreio do erário que nelas ingressam. Já as bets operavam sem serem incomodadas ou fiscalizadas porque produziam lucros exponenciais. Porém, quando a Operação Carbono Oculto desvelou o uso de empresas lícitas para lavagem de dinheiro ilícito e fruto do crime organizado, o Poder Executivo e o Legislativo resolveram reagir.

Novas regulamentações para as fintechs foram edificadas pelo Banco Central do Brasil e aplicadas pela Secretaria da Receita Federal, a fim de melhor controlar a origem do dinheiro e acompanhar quem são os donos das operações.

Já no Congresso Nacional tramitaram novas normas que ampliam a arrecadação advinda de bets e fintechs e, em 2026, há a análise e provável aprovação do PL Antifacção que destinará uma percentagem (15%) dos recursos amealhados dos apostadores de bets para que esse montante, que é estimado em R$30 bilhões de reais anuais, seja aplicado em modernização, investimento e desenvolvimento de ferramentas, mecanismos e estruturas de controle e fiscalização contra as facções e o crime organizado.

Qual o impacto da destinação dos recursos advindos das bets para o Fundo Nacional de Segurança Pública? Com a expectativa de valores elevados anualmente, o que se busca é viabilizar investimentos em inteligência, infraestrutura e integração.

O enfrentamento às facções e ao crime organizado transnacional é diretamente ligado a capacidade de investigação e de prevenção, a fim de promover operações que coíbam o crime antes que ele ocorra. Portanto, ter um banco de dados integrado e atualizado é essencial, assim como viabilizar recursos para infiltração de agentes em operações, ter dinheiro para investir em tecnologia e aprimorar departamentos e setores sucateados que são de suma importância para coibir a lavagem de dinheiro, como por exemplo, o COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Em 2024, o COAF recebeu 7,5 milhões de comunicações de movimentação financeira suspeita. Informações advindas de bancos, imobiliárias, empresas de apostas online e fintechs. Apesar de ter cem funcionários, apenas 13 estão alocados para avaliar as comunicações e decidir sobre a existência de indícios de crimes.

Além disso, o sistema eletrônico utilizado é bastante defasado, pois data de 1999, com parcas atualizações, o que provoca acúmulo de informações e muitos crimes que deixam de ser analisados e encaminhados às autoridades competentes.

Um dos principais gargalos para a aplicação em maior escala dos crimes de lavagem de dinheiro e sua associação com as facções é justamente a falta de uma previsão orçamentária na Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998. Agora, com a destinação obrigatória de recurso advindo dos apostadores das bets há um vislumbre de tempos melhores para as investigações.

Outro avanço de destaque no PL Antifacção é determinar que a arrecadação advém dos apostadores e não das empresas, a medida é acertada para que as empresas não manipulem seus demonstrativos financeiros a fim de minorar os números e, por conseguinte, o repasse obrigatório.

Por fim, se nota um maior o endurecimento penal, a fim de produzir maiores e mais rígidas punições aos membros das organizações criminosas, em especial, às facções. Porém, sem um trabalho investigativo preventivo, esse endurecimento se traduz em um empilhar de penas e sanções sem conseguir o mais importante: reduzir as atividades criminosas.

O caminho para a retomada do controle pelo Estado é a asfixia financeira das empresas utilizadas pelo mundo do crime. Para tanto, investir em investigações e no trabalho de inteligência com cooperação técnica nacional entre COAF, Polícias, Receita Federal do Brasil e internacional com polícias de outros países, com base na Convenção de Budapeste tende a produzir frutos e restaurar o Segurança Pública para a população brasileira.

Ainda assim, se faz necessário o aprimoramento legislativo, primordialmente, da legislação que envolve a lavagem de dinheiro para que haja consonância com o conjunto de medidas que vem sendo edificadas para responsabilizar os criminosos que almejam o uso de bets e fintechs para a lavagem de dinheiro ilícito.

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Antonio Baptista Gonçalves
Antonio Baptista Gonçalves
Advogado, Pós-Doutor em Desafios en la postmodernidad para los Derechos Humanos y los Derechos Fundamentales pela Universidade de Santiago de Compostela, Pós-Doutor em Ciência da Religião pela PUC/SP, Pós-Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade de La Matanza. Doutor e Mestre em Filosofia do Direito pela PUC/SP, MBA em Relações Internacionais da Fundação Getúlio Vargas; Especialista em Direitos Fundamentais pela Universidade de Coimbra, Especialista em Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra, Pós Graduado em Teoria dos Delitos – Universidade de Salamanca, Pós-Graduado em Direito Penal Econômico e em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Filosofia pela PUC/SP.

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