Mantida condenação de réu que tentou comprar votos de vereadores em Cerqueira César

Data:

votação eletrônica
Créditos: Lucas Aquino / Istock

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu parcialmente a favor de uma mulher que teve seu serviço de internet suspenso por 27 dias durante a pandemia. A sentença condenatória por danos morais foi mantida no valor de R$ 5 mil.

Segundo os documentos apresentados, a autora afirmou ter contratado um plano de telefonia móvel e internet com a empresa, que interrompeu a conexão sem qualquer justificativa, mesmo após o pagamento. Além disso, ela alegou que a rede é essencial para sua atividade econômica. Por outro lado, a empresa negou que a cliente tenha ficado sem sinal e afirmou que a velocidade da internet pode ter sido afetada por problemas físicos.

Na decisão, o relator do caso, desembargador Alfredo Attié, levou em consideração os direitos do consumidor e enfatizou que a responsabilidade pela produção das provas deveria recair sobre a empresa acusada, já que isso exigiria conhecimento técnico da tecnologia, o que seria impossível para a autora.

O magistrado fundamentou: “Seria atribuir ao consumidor a tarefa de apresentar uma prova negativa, também conhecida como ‘prova diabólica’, que é impossível de ser produzida por alguém que não esteja dentro do sistema de telefonia”. Ele concluiu que a interrupção injustificada do serviço de internet configura conduta ilegal, impondo o dever de indenizar.

(Com informações do TJSP- Tribunal de Justiça de São Paulo)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo