Empresa é condenada a pagamento por danos morais após interromper internet indevidamente, decide TJSP

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Marketing Jurídico - Dicas e Limitações Legais
Créditos: Photo Mix / Pixabay

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu parcialmente a favor de uma mulher que teve seu serviço de internet suspenso por 27 dias durante a pandemia. A sentença condenatória por danos morais foi mantida no valor de R$ 5 mil.

Segundo os documentos apresentados, a autora afirmou ter contratado um plano de telefonia móvel e internet com a empresa, que interrompeu a conexão sem qualquer justificativa, mesmo após o pagamento. Além disso, ela alegou que a rede é essencial para sua atividade econômica. Por outro lado, a empresa negou que a cliente tenha ficado sem sinal e afirmou que a velocidade da internet pode ter sido afetada por problemas físicos.

Na decisão, o relator do caso, desembargador Alfredo Attié, levou em consideração os direitos do consumidor e enfatizou que a responsabilidade pela produção das provas deveria recair sobre a empresa acusada, já que isso exigiria conhecimento técnico da tecnologia, o que seria impossível para a autora.

O magistrado fundamentou: “Seria atribuir ao consumidor a tarefa de apresentar uma prova negativa, também conhecida como ‘prova diabólica’, que é impossível de ser produzida por alguém que não esteja dentro do sistema de telefonia”. Ele concluiu que a interrupção injustificada do serviço de internet configura conduta ilegal, impondo o dever de indenizar.

(Com informações do TJSP- Tribunal de Justiça de São Paulo)

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