O Projeto de Lei 4188 introduz modificações nas diretrizes relativas a empréstimos financeiros e estabelece novas regulamentações para a utilização de bens como garantia. O seu objetivo primordial é a redução dos custos e das taxas de juros associadas a essa modalidade de operação.
Imagine a seguinte situação: servidores públicos que não foram nomeados em concurso público, mesmo aprovados, por inércia da administração pública, decidem pedir indenização por danos materiais, compatível com os efeitos patrimoniais decorrentes de ato omissivo ilegal.
Resumo: A variedade de opiniões e entendimentos sobre o julgamento de temas polêmicos tais como descriminalização do porte de maconha para usuários e, tantos outros temas sensíveis e de grande apelo junto à opinião pública brasileira não deve servir de motivo para se alterar a previsão constitucional de voto expresso nos julgamentos do STF. A diversidade social e a transparência da justiça são indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.
Na realização de inspeções de rotina em tribunais ou quando é instado por meio de procedimentos de controle administrativo (PCAs) ou pedidos de providências (PPs), o CNJ tem invalidado ou determinado a revogação de atos editados pelos tribunais, ainda que baseados em leis, quando vislumbra vício de inconstitucionalidade. Como dentre as atribuições conferidas ao CNJ, foi atribuído o dever de “zelar pela observância do art. 37” da Constituição Federal (princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), alguns enxergam nesse aspecto do figurino institucional do órgão censor uma autorização para que atue anulando ou revogando atos inconstitucionais, ainda que baseados em leis vigentes e cuja validade não tenha sido afastada por órgãos jurisdicionais. Além do controle da legalidade, o CNJ também estaria autorizado a exercer um controle de constitucionalidade dos atos administrativos que afrontem o art. 37 da Carta republicana.
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