Direito de Família

Autismo e o Direito

Segundo o relatório do CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças) que foi publicado em março de 2023 um em cada trinta e seis crianças aos oito anos de idade é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o que corresponde a um aumento de 22% em relação ao estudo anterior do ano de 2021. A Lei 13.861/2019 obriga o IBGE a inserir perguntas sobre o autismo no Censo de 2020. A deficiência intelectual poderá afetar a capacidade da pessoa aprender em um nível esperado e funcionar na vida diária.

Festa do divórcio cresce e passa a ganhar destaque no Brasil

Em fevereiro de 2024, uma britânica ficou conhecida na Internet por ter realizado uma festança no valor de R$ 1,3 milhão para comemorar o seu divórcio. A festa custou cerca de 250 mil euros e foi com o dinheiro da primeira pensão alimentícia recebida por ela.

Quero doar bens que seriam dos herdeiros para filantropia. É possível?

Desde o advento da Pandemia de Covid-19, cresceu a preocupação de pessoas sobre o que fazer com o seu patrimônio em caso de morte. Isto já é bem comum entre os super ricos e, agora, também dos casais sem filhos. Mas há certo objetivo: como não deixar herança, seja em razão de facilitar a sucessão e diminuir valores de Imposto de Transmissão Causa Mortis, seja apenas com a intenção de ajudar projetos de filantropia.

Sobre a guarda compartilhada no direito de família brasileiro

A guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/2008 e alterada pela Lei 1.058/2014 quando deixou de ser mera opção e se transformou em regra. A guarda compartilhada traz a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Poderá deixar de ser aplicada nos casos de vulnerabilidade da prole em razão de violência doméstica e familiar, mas deverá se proceder a análise de cada caso concreto.

A discussão jurídica sobre o aborto – ADPF 442: um aborto do Direito

Temos vivenciado um supremo ativismo em legislação positiva fora de competência e distante de uma interpretação fundamentada na letra e no espírito da Constituição. A ADPF 442, já há alguns anos, buscou espaço oportunista nesse nicho, de forma politicamente imatura, pedindo a benção paternalista do Judiciário e evitando discutir a questão do aborto entre iguais, no locus democrático: a casa do povo.

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