A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu uma condenação contra o Facebook e o Google, determinando a remoção de publicações que difamavam a honra de um homem em uma rede social.
De acordo com o processo, o autor alegou que um perfil falso foi criado no Facebook com o único propósito de difamá-lo. Nesse perfil, ele foi acusado de estelionato e supostamente torturou um funcionário, conforme veiculado no YouTube. O autor destaca que as ofensas começaram depois que sua mãe se recusou a renovar um contrato de aluguel de um imóvel comercial a seu pedido.
Por sua vez, o criador do perfil alegou que o tribunal ignorou o fato de que as informações divulgadas eram de conhecimento público e facilmente acessíveis. Também argumentou que o autor não comprovou quais foram exatamente os fatores que supostamente ofenderam sua honra, nem demonstrou que as informações divulgadas eram falsas ou publicadas por motivos de vingança.
Na decisão, a Turma Cível concluiu que o conteúdo postado na internet não tinha caráter informativo, mas sim difamatório. Também explicou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, porém não é absoluto. “Assim, fica claro que o perfil foi criado com o único propósito de prejudicar a imagem do autor. A exclusão do perfil, conforme ressaltado na sentença, é uma medida necessária”, concluiu o relator.
A decisão foi unânime.
Para mais informações, acesse o PJe2 e verifique o número do processo: 0716691-21.2020.8.07.0020.
(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)