Direito Digital

A Proposta Regulatória da União Europeia para a Inteligência Artificial (2ª. parte) – A hierarquização dos riscos

A Comissão Europeia, braço executivo da União Europeia, apresentou no dia 21 de abril deste ano a sua proposta para regulamentação das tecnologias de inteligência artificial (IA)[1]. A proposta, que recebeu o nome de Artificial Intelligence Act[2], tem uma abordagem regulatória calcada na hierarquização dos riscos oferecidos por sistemas e tecnologias que usam IA[3]. Ao fazer a apresentação da proposta de regulamento, a Comissária Europeia para a Economia e Sociedade Digital, Margrethe Vestager, foi enfática ao afirmar que as regras da Comissão Europeia baniriam "os sistemas de IA considerados uma clara ameaça à segurança, meios de subsistência e direitos das pessoas"[4].

A Proposta Regulatória da União Europeia para a Inteligência Artificial (1ª. parte) – A hierarquização dos riscos

A Comissão Europeia, braço executivo da União Europeia, apresentou no dia 21 de abril deste ano a sua proposta para regulamentação das tecnologias de inteligência artificial (IA)[1]. A proposta, que recebeu o nome de Artificial Intelligence Act[2], foi resultado de cerca de três anos de estudos, debates e sugestões sobre o tema[3] em organismos integrantes da UE e em consulta ao público[4]. A intenção do bloco europeu é não apenas regulamentar o uso da tecnologia no âmbito dos Estados-membros, mas de tornar a Europa um “hub global de excelência e confiança em inteligência artificial”.

Blockchain e a LGPD

A tecnologia Blockchain foi primeiramente definida no código fonte original do Bitcoin, assim está fortemente ligada ao surgimento desta criptomoeda. A definição original de Blockchain foi criada em 2008 com a publicação do artigo “Bitcoin: A Peer-to-Peer Electronic Cash System” por Satoshi Nakamoto que muitos acreditam seja o pseudônimo dos desenvolvedores iniciais do Bitcoin.

O que é LGPD e tudo o que você deve saber sobre esta Lei

Todo mundo já ouviu falar, mas pouca gente sabe, de fato, o que é LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados, que, apesar de acrescentar uma camada extra de burocracia aos processos digitais, retribuiu oferecendo ao usuário muito mais proteção e segurança. 

Impacto da LGPD no ambiente corporativo na adoção de boas práticas e governança

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em seu capítulo VII, seção II, denominado “Das Boas Práticas e da Governança”, prevê nos artigos 50 e 51 a forma a ser adotada pelas entidades no estabelecimento de regras fundamentais para proteção de dados.

Popular

Inscreva-se