Direito Digital

A LGPD para empresas de pequeno porte: o que esperar da regulamentação da ANPD

Dentre as prerrogativas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão regulador, fiscalizador e sancionador da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 - LGPD), destaca-se a capacidade de estabelecer parâmetros técnicos e instrumentais para comprovação de adequação das empresas.

LGPD: Poder Judiciário e a ilegitimidade punitiva da ANPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já em vigor com sua totalidade desde o dia 1ª de agosto deste ano, nasce com suas arestas distorcidas em vários de seus pontos emoldurados pela Lei 13.709/18. Um dos mais criticados, e aqui venho encabeçar essa lista, trata-se do poder punitivo atribuído à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Destacamos que, tal órgão não é equiparado à uma agência reguladora, assim como preceituado no próprio texto legislativo da LGPD.

A busca e apreensão pelo Poder Judiciário na LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prestes a entrar em vigência com toda sua força e completude no primeiro de agosto deste ano, já mostra a desnecessidade da atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para fins do cumprimento de parte da nova legislação sobre a proteção dos dados pessoais e da privacidade. A Lei 13.708/19 entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020.

A Proposta Regulatória da União Europeia para a Inteligência Artificial (3ª. parte) – Sistemas de "alto risco"

A Comissão Europeia, braço executivo da União Europeia, apresentou no dia 21 de abril deste ano a sua proposta para regulamentação das tecnologias de inteligência artificial (IA)[1]. A proposta, que recebeu o nome de Artificial Intelligence Act[2], tem uma abordagem regulatória calcada na hierarquização dos riscos oferecidos por sistemas e tecnologias que usam IA[3].

A nova lei de fraudes eletrônicas: Lei 14.155/21

Estão mais graves as penas por crimes cometidos por meio de dispositivos eletrônicos. Acaba de entrar em vigor a Lei 14.155/21 que promove alterações no código penal referentes a crimes de invasão de dispositivos informáticos, furto mediante fraude eletrônica, estelionato mediante fraude eletrônica, dentre outras questões relevantes.

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