Com o objetivo de "aperfeiçoar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária", o Projeto de Lei 03/2024 foi encaminhado pela Presidência da República ao Congresso Nacional, com pedido de tramitação em regime de urgência constitucional.
Ao adentrar no universo das fusões e aquisições, é importante lembrar que, embora essas transações ofereçam oportunidades de mercado, elas também exigem um planejamento cuidadoso, diligência e expertise para alcançar resultados positivos e duradouros.
Com o objetivo de garantir a continuidade empresarial e o pagamento de credores sem culminar na possibilidade de abalo na imagem do negócio, como uma falência ou uma execução judicial, empresas estão adotando na sua pauta a recuperação extrajudicial.
Como as recentes alterações promovidas pela Portaria MTE nº 3.665/2023, que teve o início de sua vigência prorrogado para o dia 1º de março de 2024 pela Portaria MTE 3.708/2023, impactam a rotina trabalhista dos empregadores?
O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 357(2) impôs profunda alteração na disciplina jurídica da cobrança executiva de créditos tributários da União, estados e municípios, cujas consequências alcançam inclusive as relações entre a disciplina da execução fiscal e a da recuperação judicial da empresa devedora.
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