Em um mundo cada vez mais interconectado, em razão da Internet, as operações e os negócios internacionais são cada vez mais recorrentes no mundo digital, crescendo, consequentemente os números de contratos digitais firmados entre pessoas, empresas e governos. No entanto, conflitos como a guerra em Israel, por exemplo, podem ter implicações significativas, impactando inclusive a economia mundial, quando se tratam de transações comerciais.
Recentemente a Delloite publicou uma pesquisa em que identifica que o Brasil está prestes a testemunhar a transferência de aproximadamente R$ 2,5 trilhões em ativos até 2030. Este fenômeno é inédito no Brasil dado o contexto histórico e econômico. Já a McKinsey divulgou que 75% das empresas familiares quebram após o processo de sucessão. Apenas 10% das empresas alcançam a 3ª geração. E o IBGE afirma que 90% das empresas brasileiras são familiares.
Atualmente, o ESG tem sido buscado para nortear boas práticas de negócios e escolhas de consumo consciente. Alguns de seus aspectos - os impactos ambientais e sociais - englobam questões desde as emissões de carbono, a gestão dos resíduos, questões trabalhistas e de inclusão social. Esse conjunto de critérios representa uma verdadeira mudança de paradigma nas relações entre as empresas e seus investidores à medida que práticas tradicionalmente associadas à sustentabilidade ambiental e social, passaram a ser consideradas como parte integrante da estratégia financeira das empresas.
Tão relevante quanto planejar o ajuizamento de uma recuperação judicial é a coordenação (e controle) do tempo que esse procedimento perdurará, considerando os impactos que esse tipo de processo possui sobre as atividades da companhia.
Por opção do constituinte originário, as atividades econômicas exercidas em âmbito nacional ou que tenham como origem/destino o mercado brasileiro, devem observar de forma minudente o que foi prescrito no texto constitucional. Assim, a ordem econômica e financeira (arts. 170 a 181 da CF/1988), compõe a parte denominada de “Constituição Econômica”, como marco jurídico para a todos os processos econômicos, onde encontram-se os bens jurídicos protegidos pela lei penal, como a livre iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor e a economia popular, por exemplo.
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