O agro em 2026: casos nas cortes superiores

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O agro em 2026: casos nas cortes superiores | Juristas

Saul Tourinho Leal em co-autoria com Martha Rosso Leonardi

O ano judiciário se inicia com o agronegócio no centro da pauta dos Tribunais Superiores. É nesse cenário que se insere o julgamento da ADI 4395, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, pautado para 4/02/2026. Proposta pela Associação Brasileira de Frigoríficos, a ação questiona a constitucionalidade da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural do empregador pessoa física, o chamado Funrural. Embora já exista maioria formada no STF no sentido da validade da cobrança, permanece em aberto uma questão sensível, que é a possibilidade de sub-rogação, isto é, se o adquirente da produção pode ser responsável pelo recolhimento da contribuição em nome do produtor.

Na sequência, em 11/02/2026, o STF examinará a ADI 7611, sob a relatoria do Ministro Flávio Dino. A ação, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), questiona lei do Estado do Ceará que autoriza procedimentos simplificados de licenciamento ambiental para atividades de baixo potencial poluidor. O debate central gira em torno do grau de autonomia dos estados para desenhar modelos regulatórios proporcionais ao risco ambiental das atividades econômicas que pretendem disciplinar.

Já na sessão de 18/02/2026, a Corte analisará conjuntamente a ADPF 342 e a ACO 2463, recolocando no centro do debate o regime jurídico da aquisição de terras rurais por estrangeiros. A primeira ação foi proposta pela Sociedade Rural Brasileira e a segunda pela União em face do Estado de São Paulo, em reação a orientação administrativa que relativizava as restrições legais aplicáveis a essas aquisições. Caberá ao STF decidir se a Lei nº 5.709/1971, que impõe limites à compra de imóveis rurais por pessoas estrangeiras e por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, permanece compatível com a ordem constitucional inaugurada em 1988.

Ainda no mesmo período, será apreciada a ADI 7775, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, proposta pelo PcdoB, PSOL, PV e Rede contra lei do Estado de Rondônia que veda a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas agroindustriais que participem de acordos privados de sustentabilidade, como a Moratória da Soja. A controvérsia é emblemática dos dilemas contemporâneos do setor, em que compromissos voluntários assumidos no âmbito do mercado passaram a exercer influência concreta sobre cadeias produtivas inteiras.

Nesse julgamento, o STF será chamado a equilibrar a liberdade econômica, a autonomia dos estados para formular políticas públicas e a crescente incorporação de critérios ESG nas estratégias empresariais. O desfecho pode redefinir as fronteiras entre regulação estatal e autorregulação privada, com efeitos diretos sobre o acesso a incentivos, a competitividade regional e a forma como sustentabilidade e produção serão conciliadas no agronegócio.

Além dos casos diretamente ligados ao meio rural, dois recursos extraordinários com repercussão geral, pautados para 25/02/2026, também irradiam efeitos relevantes sobre a cadeia agroindustrial. No RE 592616 (Tema 118), de relatoria do Ministro Nunes Marques, discute-se a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Considerando que parcela significativa do agronegócio envolve prestação de serviços, como armazenagem, beneficiamento, secagem e transporte, a eventual inclusão amplia a carga tributária sobre valores que não representam receita própria, comprimindo margens em um setor de custos elevados.

No RE 835818, por sua vez, o Tribunal examinará se créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados integram a base de cálculo do PIS e da COFINS. O caso é de relatoria do Ministro André Mendonça e está afetado ao Tema 843. O agronegócio figura entre os principais destinatários desses incentivos, utilizados como instrumentos de estímulo à produção, à exportação e à competitividade. A inclusão desses créditos na base federal tende a esvaziar parcialmente o benefício e a redesenhar o equilíbrio federativo em matéria tributária.

A pauta que inaugura o ano judiciário de 2026 evidencia que o agronegócio ocupa eixo estruturante das grandes decisões constitucionais, tributárias e regulatórias do país. Os julgamentos em curso definirão não apenas teses jurídicas, mas o próprio ambiente de negócios no campo, o custo do capital, a atratividade do Brasil para investimentos e a forma como produção, sustentabilidade e soberania econômica serão articuladas.

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Saul Tourinho Leal
Saul Tourinho Leal
Pós-Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Humboldt de Berlim. Assessorou a Corte Constitucional da África do Sul e a vice-presidência da Suprema Corte de Israel. Sócio do Tourinho Leal Drummond de Andrade Advocacia.

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