CCJ aprova criação do Sistema Nacional de Informação para proteção de crianças e adolescentes

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Criança Autista
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que institui o Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência, com o objetivo de integrar dados de órgãos públicos, conselhos tutelares e entidades da sociedade civil.

Centralização de dados

O sistema prevê a centralização e organização de informações sobre o atendimento a crianças e adolescentes prestado por entidades governamentais e privadas, atualmente dispersas em diversos bancos de dados. Além disso, o projeto estabelece a produção de indicadores de promoção social por município, abrangendo áreas como assistência social, educação básica e acolhimento institucional.

O substitutivo aprovado foi elaborado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com relatoria da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), e altera o Projeto de Lei 173/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

O texto ajustado corrige um vício de iniciativa, ao não criar novas competências para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), limitando-se a explicitar o dever do órgão de zelar pelas políticas de primeira infância.

“O substitutivo corrige a falha ao não ampliar competências do Conanda. O ajuste apenas torna explícita a observância ao Marco Legal da Primeira Infância, dever que já existe para o órgão”, afirmou Maria Arraes.

Privacidade e adesão

A proposta estabelece que a implementação do sistema deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, garantindo a privacidade e a segurança das informações sensíveis de crianças e adolescentes.

Estados e municípios poderão aderir ao sistema nacional, compatibilizando seus bancos de dados com as diretrizes federais.

Tramitação

Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para análise do Senado Federal, salvo se houver recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, é necessária a aprovação em ambas as casas legislativas.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Murilo Souza)

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