OAB/SP e a pandemia: censo 2020, eleições não digitais e outros despautérios

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Créditos: Thiago Melo | iStock

A pandemia decorrente do COVID-19 trouxe impactos profundos para a advocacia bandeirante já nos primeiros meses de 2020. A suspensão dos prazos processuais, tanto para os processos físicos quanto digitais, as salas dos advogados temporariamente fechadas, expediente judicial essencialmente remoto, bem como audiências e demais providências, visitas aos presos suspensas e outras alterações do cotidiano laboral se somatizaram aos problemas econômicos, sociais e sanitários que acometeram a população brasileira desde março de 2020.

Para os causídicos que não tinham acesso à internet ou, tampouco, possuíam um computador as dificuldades se avolumaram pois, com o passar dos meses, o Judiciário não apenas manteve suspenso os prazos dos processos físicos como obrigou, isto mesmo, a digitalização dos processos às expensas dos advogados sob pena de extinção e arquivamento, caso queira dar andamento ao mesmo, ainda que seja uma decisão não uniforme pelo Judiciário.

A fim de minorar o impacto da transmissão do vírus, tanto o Estado quanto o município de São Paulo, anteciparam feriados, fato este que nem sempre foi acompanhado pelo Judiciário do Estado, portanto, como proceder à contagem de prazo? Em variadas vezes, os escritórios de advocacia foram impedidos de funcionar por não serem considerados como atividades essenciais, todavia, foram suspendidos os prazos processuais? A resposta é negativa.A questão da contagem dos prazos ainda acomete e causa incertezas na advocacia em 2021 pela repetição da antecipação dos feriados e da aplicação não consonante das medidas entre Estado e Município em São Paulo.

Diante de tantas incertezas, da luta pela vida e da necessidade do cumprimento das atividades laborais, a advocacia bandeirante precisou de representação, de uma voz, a fim de liderar a classe com o objetivo precípuo de defender a atividade do advogado no Judiciário e clamar por paridade de condições. A função é mais do que compatível com o cargo ocupado pelo presidente da entidade, afinal, é ele que está capacitado para fazer a interlocução com os Tribunais, intermediar a questão dos prazos, dos processos físicos e, em especial, orientar e procurar auxiliar aqueles que não tinham acesso digital e ficaram sem as salas da advocacia nas subseções para fazê-lo.

O problema é que este pareceu afônico, pois, sua voz não foi ouvida, a interlocução não foi aplicada e a advocacia foi liderada pela coletividade da própria individualidade, isto é, cada um teve de lutar por si. Essa afonia permitiu a realização de audiências sem sustentação oral, advogados impedidos de se manifestar, agora, a inovação é gravar a sustentação para, eventualmente, ser vista remotamente, dentre outros desrespeitos à classe.
Isso significa que a OABSP assistiu contemplativa os efeitos da pandemia? Não exatamente, porque adiou o pagamento das próprias anuidades por três meses, demitiu mais de 200 funcionários ao longo de suas 250 subseções, pouco ou nada se importando com a impossibilidade laboral dessas pessoas ou das eventuais dificuldades econômicas das mesmas ante a crise sanitária e, por fim, concedeu um auxílio emergencial para aqueles que se cadastrassem no importe de R$100,00.

Ora, não é nenhum desdém quanto ao valor, porém, uma diária média de uma faxina em um escritório de advocacia não custa menos de R$150,00, portanto, o auxílio mensal e único somente cobre dois terços do preço. Esse acinte econômico seria minorado se a entidade tivesse tido a sensibilidade de conferir o mesmo valor na forma de desconto na anuidade. A medida seria minimamente mais simpática.

Ao longo de 2020 o que se viu, fora o já relatado, foi o prolongamento da afonia do presidente e a entidade minorando sua participação e seu protagonismo de outrora. A casa da democracia, da defesa intransigente dos direitos humanos se calou, e seu líder deixou a advocacia bandeirante solitária no momento de maior necessidade. Em que pese a justificativa de que os serviços da Caixa dos Advogados continuaram a ser prestados, o fato é que a advocacia não foi defendida dos devastadores efeitos da pandemia do COVID-19.

Além de nada fazer, a OABSP ainda implementou medidas ao final do primeiro ano da pandemia e no começo do segundo ano que soam como se a maior crise sanitária mundial simplesmente não existisse. Primeiro, em dezembro, lançou o censo para a advocacia bandeirante com a justificativa de melhoria dos serviços para a classe, porém, ao longo das dez perguntas, sendo sete obrigatórias e três opcionais, não houve NENHUMA, acerca dos efeitos da pandemia ou de medidas para melhorar as dificuldades existentes. Será que nenhuma advogada ou advogado foram afetados pela pandemia? Será que nenhum advogado teve problemas digitais? Para os advogados na parte final da carreira houve alguma indagação sobre eventuais dificuldades para os processos? Inclusive de acesso digital aos mesmos? Se houve alguma redução de honorários? Para os jovens estagiários, estagiárias, advogados e advogadas houve dificuldades para conseguirem novos empregos e iniciar sua carreira jurídica? Houve preocupação com o aumento dos casos de assédio moral ou sexual às advogadas e estagiárias? Foram mantidas as prerrogativas de atendimentos dos advogados para com os magistrados? Aparentemente nenhuma dessas indagações são relevantes à OABSP a ponto de não estarem no aludido censo.
Agora, no primeiro trimestre de 2021, a entidade tem sido questionada sobre a realização das eleições de maneira digital a fim de respeitar as limitações sanitárias atualmente existentes. E qual foi a resposta oficial da OABSP? Aparentemente a entidade sofre da mesma afonia de seu presidente porque nada foi ouvido. Será que os mais de quatrocentos mil inscritos – o que não representa serem todos votantes ativos – terão de comparecer fisicamente e se aglomerar ao longo dos colégios de votação?

A atual gestão da OABSP negligenciou ou sumariamente esqueceu da brilhante história de luta dos ex-presidentes que lhe antecederam e garantiram a defesa das prerrogativas profissionais e a inserção da advocacia como parte essencial da democracia deste país. Agora, no momento mais crítico da pandemia, o que se nota é o prolongamento do silêncio e a inércia que se perpetua. Até quando?

Antonio Baptista Gonçalves
Antonio Baptista Gonçalves
Advogado, Pós-Doutor em Desafios en la postmodernidad para los Derechos Humanos y los Derechos Fundamentales pela Universidade de Santiago de Compostela, Pós-Doutor em Ciência da Religião pela PUC/SP, Pós-Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade de La Matanza. Doutor e Mestre em Filosofia do Direito pela PUC/SP, MBA em Relações Internacionais da Fundação Getúlio Vargas; Especialista em Direitos Fundamentais pela Universidade de Coimbra, Especialista em Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra, Pós Graduado em Teoria dos Delitos – Universidade de Salamanca, Pós-Graduado em Direito Penal Econômico e em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Filosofia pela PUC/SP.

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