Artigos

O combate às informações falsas e o modelo de negócio das plataformas

O debate acerca da regulação das mídias sociais busca entender e combater um fenômeno da era digital, qual seja: a propagação de informações falsas. Essa propagação se dá por desconhecimento da verdade ou, ainda, e de forma mais alarmante, pela conduta intencional de transmitir a informação que sabidamente está errada.

Telegram adere ao programa do TSE de combate à desinformação: eleições mais seguras?

Após resistir ao cumprimento de decisões judiciais e ter uma ordem de bloqueio expedida pelo Ministro Alexandre de Moraes, um plot twist: o Telegram finalmente assinou o termo de adesão ao Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no Âmbito da Justiça Eleitoral, que visa o combate o combate às fake news, se comprometendo a tomar medidas objetivas para tornar seus espaços mais seguros em um ano delicado, de eleições presidenciais. Apesar do clímax, essa história marcada por discussões profundas sobre democracia, liberdade de expressão, moderação de conteúdo e bloqueio de aplicativos ainda está longe de acabar, principalmente considerando que tudo se modifica de forma muito rápida na internet.

O Metaverso além da Hype

Não existe um único Metaverso, assim como não existe uma única ‘blockchain’. O Metaverso é, sobretudo, o conceito de uma fusão sem fricção e fluida entre a realidade virtual e a realidade material. Estamos apenas no calvário tosco do início de uma nova tecnologia que já está revolucionando a sociedade.

Marketing Jurídico: Entenda O Jeito Correto De Fazer

O histórico de propagandas com foco comercial e incômodo aos clientes que muitas marcas praticavam faz com que vários advogados se mantenham longe do Marketing Jurídico.

Guarda compartilhada é mandatória mesmo quando genitores residem em cidades distintas

A guarda compartilha deve ser estabelecida, mesmo para pais que residem em cidades distintas. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do REsp 1.878.041-SP, ao destacar que, nesse regime, ao contrário do que imagina o senso comum, não se exige a permanência física da prole em ambas as residências (o que é típico da guarda alternada), admitindo-se a flexibilidade na definição da forma da sua convivência com os genitores.

Popular

Inscreva-se

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google