A natureza como sujeito de direitos e seus efeitos jurídicos – O caso do Equador

Vem ganhando corpo ao redor do mundo a ideia de se reconhecer elementos da Natureza, ou a Natureza como um todo, como detentores de direitos próprios. Nesta esteira, influenciada pela cultura dos povos originários, a Constituição do Equador, de 2008, foi a primeira do mundo definir esses direitos em uma Carta Magna.

Assessoria jurídica e compliance: os trilhos certos de toda empresa

O ato de empreender, sobretudo nos últimos anos, deve vir acompanhado de guidelines bastante estruturadas e claras, no sentido de mitigar riscos e fornecer ao empresário os elementos necessários para que desenvolva seu negócio sem se perder no universo do mercado. Nesse sentido, ainda que com quadros reduzidos em um primeiro momento, não consigo vislumbrar um início de negócio sem a presença de uma equipe multidisciplinar qualificada e preparada para tracejar essas diretrizes, sobretudo nos aspectos estratégicos, mercadológicos e jurídicos.

TST mantém reconhecimento de vínculo empregatício em casos de trabalhadores terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a análise de recursos ( AIRR-10339-89.2015.5.05.0531 e AIRR-1381-34.2016.5.07.0011 ) interpostos por duas empresas nas quais foi reconhecido o vínculo empregatício de trabalhadores terceirizados. O colegiado entendeu que as decisões estão em conformidade com a jurisprudência tanto do TST quanto do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

STJ marca julgamento do habeas corpus do padre Egídio para fevereiro de 2024

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou para o dia 20 de fevereiro de 2024 o julgamento do agravo regimental, equivalente ao recurso, impetrado pela defesa do padre Egídio de Carvalho. O religioso está sob custódia desde 17 de novembro, sendo suspeito de participação em uma organização criminosa que teria desviado R$ 140 milhões do Hospital Padre Zé, entidade filantrópica que ele administrava.

10 responsabilidades do encarregado de dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), submeteu recentemente uma consulta pública para regulamentar a atuação do Encarregado de Dados, nos termos do art. 41, §3º, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). Neste contexto, devemos ressaltar que toda empresa que coleta, trata, armazena e compartilha dados pessoais precisa indicar esse profissional denominado Encarregado de Dados, cuja responsabilidade é zelar pela governança destes dados pessoais, zelando pela sua jornada nos mais diversos departamentos e sistemas de uma empresa.

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