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A efetiva paridade de armas no processo penal como condição imprescindível para a satisfação do Direito Fundamental da Igualdade e do Princípio do Devido...

O cenário de toda ação judicial contenciosa, em essência, reflete a pretensão de uma parte que é resistida pela outra. Trata-se da famosa lide, cujo desiderato estatal, por meio do Poder Judiciário, é estabelecer a paz social e, por meio do Direito, regressar as partes ao estágio mais próximo do status quo ante observado antes do objeto da discussão.

Advogada Orienta Habilitação de Herdeiros para Receber Precatórios de Falecidos

A questão de como lidar com os bens de um ente falecido, que deixou propriedades a inventariar, depósitos em contas bancárias ou valores a...

ARTIGO: Ministro Moreira Alves foi o guardião do Supremo Tribunal Federal

Faleceu em 6 de outubro de 2023, aos 90 anos, aquele que foi considerado por grande parte dos juristas brasileiros o mais importante ministro da história do Supremo Tribunal Federal, José Carlos Moreira Alves.

Análise preliminar do Decreto nº 11.700/23 que instituiu o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana e o Grupo de Trabalho do Programa Nacional...

O Decreto nº 11.700 de 12 de setembro de 2023 instituiu o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana e o Grupo de Trabalho do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana. A pretensão da instituição de tal medida é orientada não apenas pela garantia de acesso, segurança alimentar e nutricional, mas também visa repensar o espaço urbano, instituir práticas de preservação do meio ambiente, proporcionar melhores incentivos socioeconômicos para a agricultura familiar e tudo isso será orientado pela agroecologia.

A tutela jurídica do idoso e a responsabilidade civil do Estado

A pessoa idosa, seja por suas condições biológicas, psicofísicas, sociais ou culturais, um ser vulnerável. E, se ainda existir a interseção da vulnerabilidade do idoso e consumidor, ou ainda, de pessoa com deficiência ou portadora de necessidades especiais tem-se a vulnerabilidade agravada o que requer que a tutela jurídica do idoso seja mais apurada, eficiente e eficaz. O direito ao envelhecimento é direito personalíssimo sendo um dos direitos fundamentais calcados no direito à vida, à liberdade, a respeito e à dignidade humana. Portanto, na omissão ou mau serviço surge a nítida responsabilização do Estado. Lembremos que o Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, assim a tutela jurídica da pessoa idosa é concretizada por meio de políticas públicas e de reflexões basilares para garantir uma vida autônoma e digna à todas as pessoas.

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