Introdução
A pescaria ilegal representa um desafio global que vai além do alcance ecológico, englobando questões sociais, econômicas e jurídicas.
Este artigo busca elucidar o quadro jurídico atual que cerca a pescaria ilegal e apresentar propostas para melhorar a eficácia da legislação em proteger nossos ecossistemas aquáticos e a biodiversidade que eles sustentam.
I. O Problema da Pescaria Ilegal
A pescaria ilegal tem um impacto profundo em nível global, gerando perdas econômicas, prejudicando a biodiversidade marinha e criando um ambiente propício para a exploração humana.
De acordo com um estudo publicado na revista Science no ano de 2021, estima-se que a pesca ilegal seja responsável por uma perda de até 26 milhões de toneladas de peixe por ano, representando uma perda econômica global de até 23 bilhões de dólares norte-americanos.
II. A Legislação Atual
Em um esforço para enfrentar esta crise, a comunidade internacional tem procurado desenvolver uma estrutura jurídica coerente. No âmbito global, o Acordo das Nações Unidas sobre a Conservação e a Gestão das Populações de Peixes (UNFSA), de 1995, busca garantir a gestão sustentável dos recursos pesqueiros.
Também vale destacar o Acordo de Medidas do Estado do Porto (PSMA), de 2016, da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), que propõe medidas para evitar que navios envolvidos na pescaria ilegal utilizem portos e vendam seus produtos.
No Brasil, a legislação que regula a pesca é principalmente a Lei No 11.959/2009, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, e a Lei No 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
III. Desafios e Propostas
Apesar dos esforços jurídicos em curso, a pescaria ilegal continua sendo uma ameaça significativa para a sustentabilidade dos oceanos. Diversos são os desafios: a dificuldade de fiscalização, a falta de coordenação internacional e a necessidade de uma legislação mais rigorosa.
Sugere-se que um primeiro passo seja aperfeiçoar a cooperação internacional, através do fortalecimento de organizações e acordos multilaterais. A tecnologia também pode desempenhar um papel crucial, permitindo uma melhor monitorização e fiscalização das atividades pesqueiras.
Em segundo lugar, a legislação existente precisa ser reforçada, tanto em termos de sanções como de medidas preventivas. Para garantir a eficácia da lei, as penas por pesca ilegal devem ser suficientemente severas para dissuadir as partes interessadas de se envolverem nestas atividades.
Conclusão
A pescaria ilegal é um problema complexo que exige uma resposta multifacetada, que env
olve não apenas a implementação e o reforço da legislação existente, mas também o investimento em novas tecnologias e na cooperação internacional. Só assim podemos garantir a sustentabilidade de nossos ecossistemas marinhos para as gerações futuras.
Perguntas frequentes (FAQs)
1. O que é pesca ilegal?
A pesca ilegal é qualquer atividade pesqueira que viole as leis nacionais ou internacionais. Isso pode incluir pescar sem uma licença, pescar em áreas protegidas, usar equipamentos proibidos ou capturar espécies protegidas.
2. Como é regulamentada a pesca?
A pesca é regulada tanto em nível nacional quanto internacional. As leis nacionais geralmente estipulam onde e quando se pode pescar, que tipo de equipamento pode ser usado e quais espécies podem ser capturadas. Internacionalmente, acordos como o Acordo das Nações Unidas sobre a Conservação e a Gestão das Populações de Peixes (UNFSA) e o Acordo de Medidas do Estado do Porto (PSMA) da FAO buscam regular a pesca em águas internacionais.
3. Quais são as consequências da pesca ilegal?
A pesca ilegal pode ter um impacto devastador no meio ambiente, levando ao esgotamento das populações de peixes, destruição dos habitats marinhos e perda da biodiversidade. Além disso, a pesca ilegal pode causar perdas econômicas significativas para os países e comunidades que dependem da pesca para sua subsistência.
4. O que pode ser feito para combater a pesca ilegal?
Combater a pesca ilegal requer uma abordagem multifacetada. Isso inclui a aplicação e reforço da legislação existente, a cooperação internacional para rastrear e punir os infratores, e a adoção de novas tecnologias para monitorar e controlar as atividades pesqueiras.
5. Quais são as penalidades para a pesca ilegal?
As penalidades para a pesca ilegal variam de acordo com a jurisdição e a gravidade da infração. Elas podem incluir multas, apreensão do barco e do equipamento de pesca, e até mesmo prisão. No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê multas e sanções penais para a pesca ilegal.
6. O que o indivíduo pode fazer para ajudar a combater a pesca ilegal?
Os indivíduos podem contribuir para a luta contra a pesca ilegal de várias maneiras, incluindo comprar peixe de fontes sustentáveis e certificadas, apoiar organizações que trabalham para proteger os oceanos e a vida marinha, e aumentar a conscientização sobre a importância da pesca sustentável.
7. Poderia citar alguns artigos da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) tratam da pesca ilegal?
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, nativas ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
I – pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
II – pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
III – transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.
Art. 35. Pescar mediante a utilização de:
I – explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;
II – substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente.