Responsabilidade do avalista de título de crédito vinculado a contrato de mútuo

Data:

Responsabilidade do avalista de título de crédito vinculado a contrato de mútuo

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça o avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário. (Súmula n. 26/STJ) Jurisprudência em Teses – Edição nº 56.

Súmula 26 – O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário. (Súmula 26, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/06/1991, DJ 20/06/1991)

Esta orientação consta do seguinte julgado:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIDA. AVALISTA COMO DEVEDOR SOLIDÁRIO. SÚMULA 26/STJ. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp 948.348/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 08/06/2018)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Antonio Evangelista de Souza Netto
Antonio Evangelista de Souza Netto
Juiz de Direito Titular de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Doutor e mestre em Direito pela PUC/SP. Pós-doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutorando em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Reforma Tributária e a não cumulatividade plena: o maior avanço para a indústria

Marciano Buffon em co-autoria com Letícia de Mello Entre as inúmeras...

O Supremo, a sociedade e o desafio de decidir melhor

Guilherme VeigaHá muito tempo o Supremo Tribunal Federal deixou...

Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

Vinícius LaureanoO CARF, em julgamento de 17 de abril...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo