Tecnologia

ARTIGO: "Quem manda aqui sou eu": lições da GDPR para identificar os agentes de tratamento de dados pessoais

A definição do esquema de controle dos dados pessoais em operações de tratamento sob a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei Federal n. 13.709/2018) é essencial para estabelecer os deveres e responsabilidades de cada agente envolvido em uma operação de tratamento de dados pessoais. A legislação brasileira, portanto, busca dar uma definição clara de “controlador” e “operador” logo no artigo 5º, incisos VI e VII, respectivamente, da LGPD. Nessas definições, o conceito do poder de tomada de decisão é essencial: manda quem controla, opera quem tem juízo. A criatividade do mundo real, porém, nunca é páreo para a abstração legal e, na prática, a definição desses papéis pode não ser tão simples.

O ChatGPT não é um sistema de IA de "alto risco", mas necessita de regulamentação específica

O Parlamento Europeu aprovou a proposta de regulamento para a Inteligência Artificial, em 14 de junho deste ano. Conhecida como Intelligence Artificial Act (ou simplesmente AI Act) a proposta da Comissão Europeia para regulação das tecnologias de inteligência artificial fora apresentada desde abril de 2021. A versão aprovada não afeta a abordagem regulatória original, que tem como premissa principal a hierarquização dos riscos oferecidos por sistemas e tecnologias que usam IA. Segundo essa visão regulatória baseada nos riscos (risk-based regulatory approach), as restrições e exigências aumentam à medida que maiores sejam os riscos que os sistemas de IA possam oferecer a direitos e garantias fundamentais dos indivíduos.

Submundo e violência neuronal

De porte interdisciplinar, os artigos propostos nesta coluna concentram seus esforços na defesa do Estado de Democrático de Direito e no combate à violência...

Governo se prepara para lançamento do FGTS Digital, com redução de burocracia e tempo

O governo brasileiro está em processo de preparação para o lançamento do FGTS digital, uma nova tecnologia desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em colaboração com o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal. O sistema está programado para entrar em vigor de maneira definitiva a partir de janeiro de 2024. O FGTS digital promete simplificar o processo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para as empresas, além de reduzir significativamente o tempo gasto no procedimento.

TENTÁCULOS ALGORÍTMICOS DO SUBMUNDO SOBRE A SUPERFÍCIE

I CIBERCULTURA E IDEOLOGIA A cibercultura é a cultura contemporânea estruturada pelas tecnologias digitais marcada pela dominação ideológica. Neste horizonte epocal, o ciclo da ideologia...

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