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Todos os artigos:

Administradora de empresa têxtil é condenada por crime contra a ordem tributária

O juiz de direito Edemar Leopoldo Schlösser, da Vara Criminal da comarca de Brusque (SC), condenou a administradora de uma empresa têxtil no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, por não recolher aos cofres públicos a quantia de R$ 67.152,67 em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre fevereiro de 2015 e janeiro de 2016. Atualizado, o valor chega à quantia de R$ 71.225,68.

Cinema não terá corte de energia por falta de pagamento

A 2ª Vara Cível de Limeira concedeu liminar para que uma concessionária mantenha o fornecimento de energia a empresa de cinemas, sem que o atraso no pagamento das contas gere corte ou protesto do débito.

Justiça determina redução de 50% em mensalidade de curso de medicina

O juiz de direito Christopher Alexander Roisin, da 3ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, determinou a redução temporária de 50% (cinquenta por cento) das mensalidades de curso de medicina em faculdade paulistana.

Uso simultâneo de imóvel para moradia e comércio não impede usucapião especial urbana

O exercício simultâneo de pequena atividade comercial em propriedade que também é utilizada como residência não impede o reconhecimento de usucapião especial urbana. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de dois irmãos e reconheceu a usucapião de um imóvel utilizado por eles de forma mista.

Nascimento de filho no Brasil, mesmo após portaria de expulsão, assegura permanência de estrangeiro

A configuração das hipóteses do artigo 55 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017) não precisa ser contemporânea ao fato que motivaria a expulsão do estrangeiro. Desta forma, um estrangeiro que resida no Brasil não pode ser expulso caso venha a preencher algum dos requisitos daquele dispositivo legal só após os fatos que levaram o governo a editar a portaria de expulsão.

Justiça determina a redução de 25% das mensalidades de alunos de curso de medicina

O juiz de direito Manuel Maria Antunes de Melo, da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, determinou a redução de 25% das mensalidades de 15 alunos do curso de Medicina do Centro Nordestino de Ensino Superior.

Ministra nega substituição de depósito judicial tributário por seguro-garantia em razão da Covid-19

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães indeferiu pedido de tutela provisória de urgência no qual a Telefônica Brasil S/A (Vivo), afirmando dificuldades econômicas geradas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), procurando a substituição de depósito judicial pela contratação de seguro-garantia, em ação relativa à validade de créditos tributários.

Justiça autoriza loja de artigos esportivos a funcionar no serviço de delivery

Durante o Plantão Judiciário, a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho proferiu decisão nos autos da ação nº 0830549-79.2020.8.15.2001, determinando que o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa se abstenham de impedir a empresa Soma Comércio Esportivo de comercializar seus produtos "on-line", por força do Decreto Estadual nº 40.289.

Delegado condenado por obstruir investigação de organização criminosa no RS não consegue habeas corpus

Para não incidir em indevida supressão de instância, por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de habeas corpus impetrado por um delegado da Polícia Civil do Rio Grande do Sul condenado a 32 anos de prisão por integrar organização criminosa envolvida com roubo de cargas e criar embaraço às investigações, além de atuar na lavagem de dinheiro.

STJ nega regime domiciliar, mas suspende prisão de devedor de alimentos durante a pandemia

​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser possível a colocação em prisão domiciliar do devedor de pensão alimentícia, a despeito da crise sanitária causada pelo novo coronavírus (Covid-19). Para o colegiado, a medida mais adequada é suspender a prisão civil durante o período da pandemia.

Últimas

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades
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