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Todos os artigos:

Empresário condenado por desvio em obras da Refinaria Abreu Lima continuará preso

O empresário Márcio Andrade Bonilho, condenado a 14 anos em regime inicial fechado pelos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais no âmbito da Operação Lava-Jato, não obteve sucesso no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 175420 interposto no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Edson Fachin negou seguimento (julgou inviável) ao RHC que pedia a nulidade do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que condenou o empresário. 

Executivo precisa justificar a não concessão de revisões gerais anuais nos vencimentos

Em sessão extraordinária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos (6 a 4), decidiu que o Poder Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos, mas deve apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Legislativo. A decisão tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 565089 tinha repercussão geral reconhecida.

Mulheres são as que mais pedem divórcio no Brasil

O sonho do "viveram felizes para sempre" esteve muito associado às mulheres ao longo do tempo, mas a realidade mostra uma outra história: são elas quem mais entram com o pedido de divórcio na Justiça. Segundo o IBGE, a diferença é grande. Os últimos dados disponíveis mostram que elas fizeram essa solicitação mais de 13 mil vezes no último ano, enquanto eles foram responsáveis por pouco mais de 5 mil pedidos. Nos Estados Unidos, a situação é igual: pesquisa da Stanford University aponta que as mulheres dão início a 69% dos pedidos de divórcio, contra 31% dos homens.

Julgamento de prefeito por crime de responsabilidade não impede responsabilização civil

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que um prefeito municipal pode ser julgado por crime de responsabilidade e pode ser responsabilizado civilmente pelos mesmo atos de improbidade administrativa. Para os ministros, as instâncias penal e civil são autônomas, motivo pelo qual a responsabilização nas duas esferas não configura duplicidade punitiva imprópria.

No cálculo da aposentadoria, atividade principal é aquela que gera renda maior

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que o salário de valor mais alto deve ser o utilizado como base para o cálculo de aposentadoria por garantir a subsistência do segurado, atingindo o objetivo primeiro do benefício previdenciário (substituição da renda do trabalhador).

Pedido de Lula para suspender julgamento do caso do sítio de Atibaia é negado

Os dois pedidos de liminar em habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, relativos ao sítio de Atibaia (SP) foram negados pelo ministro Jorge Mussi, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Divulgação de documento sigiloso pelo WhatsApp é justa causa

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como válida a dispensa por justa causa de três empregados cipeiros que divulgaram documentos sigilosos da empresa pelo WhatsApp.

Boticário não é responsável por dívidas de franqueada

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o Boticário Franchising Ltda. não é responsável pelo pagamento de dívidas trabalhistas de uma microempresa franqueada. A Turma afirmou que o contrato de franquia foi regular, e não houve demonstração efetiva de ingerência direta nos negócios da franqueada pelo franqueador, o que permitiria a responsabilização.

Ampliação do excludente de ilicitude é derrubada por deputadas

Os pontos polêmicos do pacote de segurança proposto pelo Ministério da Justiça, comandado por Sérgio Moro, acerca da ampliação do excludente de ilicitude foram barrados por parlamentares (9 votos contra 5) que analisam o projeto na Câmara dos Deputados.

Taxa de fiscalização policial é legítima

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, em julgamento do plenário virtual, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3770 que questionava dispositivos da Lei 7.257/1979 do Estado do Paraná que instituíram a cobrança de taxas pela fiscalização policial em determinadas situações. A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). 

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