Empresário condenado por desvio em obras da Refinaria Abreu Lima continuará preso

Data:

Refinaria Abreu Lima
Créditos: erenmotion | iStock

O empresário Márcio Andrade Bonilho, condenado a 14 anos em regime inicial fechado pelos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais no âmbito da Operação Lava-Jato, não obteve sucesso no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 175420 interposto no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Edson Fachin negou seguimento (julgou inviável) ao RHC que pedia a nulidade do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que condenou o empresário. 

Conforme consta nos autos, entre 2009 e 2014, Bonilho participou de desvios de verbas públicas destinadas à construção da Refinaria Abreu e Lima, em Ipojuca (PE). Ele recebeu R$ 113 milhões como proprietário das empresas Sanki Sider e Sanko Serviços de Pesquisa e Mapeamento. Também lavou pelo menos R$ 26 milhões provenientes de superfaturamento da obra.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu habeas corpus lá impetrado contra a condenação. A defesa alegou, no Supremo, que, em ação civil de improbidade administrativa, o empresário foi absolvido pelos mesmos fatos pelos quais foi condenado na ação penal. Os advogados também questionaram a tipificação dos fatos e a dosimetria da pena.

Decisão no STF

O ministro Edson Fachin, relator, explicou, acerca da alegação de absolvição na ação de improbidade, que a análise da matéria originariamente pelo Supremo configuraria supressão de instância, já que ela não foi apreciada previamente pelo STJ: “O Supremo Tribunal Federal não é competente para revisar, em habeas corpus e diretamente, atos jurisdicionais emanados das instâncias ordinárias”.

No que diz respeito aos possíveis equívocos na fixação da pena, disse que o Supremo, no tocante à revisão da dosimetria, tem sua atuação limitada ao controle da legalidade dos critérios utilizados, podendo corrigir eventuais arbitrariedades. Na visão do relator, o caso não demonstra evidente ilegalidade ou anormalidade para justificar a “excepcionalíssima” concessão de habeas corpus. 

Sobre o pedido de reconhecimento dos atos de lavagem de capital como crime único, Fachin disse ser necessário analisar as particularidades de cada conduta e seus desdobramentos, o que é inviável em habeas corpus. Para o ministro, “a conclusão pela punição dos crimes de lavagem em continuidade delitiva decorreu de ampla análise dos fatos e das provas da causa pelas instâncias de origem”.

Processo: RHC 175420

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo