No cálculo da aposentadoria, atividade principal é aquela que gera renda maior

Data:

renda maior
Créditos: AlexMax | iStock

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que o salário de valor mais alto deve ser o utilizado como base para o cálculo de aposentadoria por garantir a subsistência do segurado, atingindo o objetivo primeiro do benefício previdenciário (substituição da renda do trabalhador).

Assim, o segurado que exerceu atividades concomitantes sem ter acumulado tempo de contribuição suficiente para se aposentar, em nenhuma delas isoladamente, terá considerada como atividade principal, para cálculo da aposentadoria, a que lhe trouxe maior proveito econômico.

Decisões nas instâncias inferiores

O segurado ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedindo a revisão do cálculo da renda mensal inicial. Ele requereu a utilização dos salários de contribuição como contribuinte individual entre dezembro de 1995 e março de 1996, e dos salários de contribuição como empregado entre abril de 1996 e novembro de 1998.

Ele iniciou sua atividade como empregado (1964, prefeitura de Águas de Prata – SP), trabalhou em um banco, declarou-se empresário em 1986 e, logo em seguida, também proprietário rural. Em 1996, voltou a ser empregado. Ocorreram duplas contribuições, inclusive excedentes ao teto permitido por lei, entre uma e outra atividade.

O pedido de revisão foi julgado improcedente em primeira instância, e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a sentença por não constatar irregularidade no cálculo de benefício. O tribunal regional considerou que o segurado contribuiu por mais tempo como contribuinte individual do que como empregado.

O recorrente pediu a reforma do acórdão do TRF3 no recurso especial para determinar a revisão da aposentadoria pelo INSS, considerando a atividade principal aquela que possui contribuições mais vantajosas, no caso de atividades concomitantes.

Decisão do STJ: tempo incomp​​​leto

Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso no STJ, ressaltou o artigo 32 da Lei 8.213/1991, segundo o qual “será considerada como atividade principal, para fins de cálculo do valor do salário de benefício, aquela na qual o segurado reuniu todas as condições para a concessão do benefício”.

No entanto, destacou que o segurado, no caso em questão, não completou tempo de contribuição suficiente para se aposentar em nenhuma das duas atividades. Em seu entendimento, nessas situações, o salário de benefício deve ser calculado se baseando na soma do salário de contribuição da atividade principal e de um percentual da média do salário de contribuição da atividade secundária (REsp 1.664.015 e agravo regimental no REsp 1.412.064).

E explicou que “atividade secundária seria aquela que complementa a renda da atividade principal e, por essa razão, o salário de contribuição maior deve ser aquele indicado no cálculo da média como atividade principal”.

Por unanimidade, o colegiado decidiu pela reforma do acórdão e pelo retorno dos autos ao tribunal de origem para o julgamento prossiga a partir do entendimento do STJ.

Processo: REsp 1731166

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

 

 

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo