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Todos os artigos:

Atividades de menor responsabilidade não compete acúmulo de função

Só há acúmulo de função quando o empregador confere ao funcionário atividades mais complexas às da função para a qual ele foi contratado. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) negou o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções a um vigilante de supermercado que alegou que também orientava os clientes no estacionamento do local.

Prazo prescricional não é afetado por ajuizamento de segunda ação pelo devedor para questionar o débito

​​​​​A 3ª Turma do STJ entendeu que o ajuizamento de uma segunda ação anulatória não interrompe o prazo prescricional para cobrança de dívida. Assim, deu provimento ao recurso especial de uma clínica para declarar prescrita a cédula de crédito comercial da qual era devedora. 

Corregedoria investigará palestras de Dallagnol

Diante das conversas divulgadas pelo site The Intercept Brasil, que mostram uma espécie de plano de negócios de eventos e palestras do procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, a Corregedoria Nacional do Ministério Público iniciará uma investigação sobre a conduta. A informação é de Monica Bergamo, em sua coluna na Folha. 

Grupo é condenado por fraude em merenda escolar no interior de SP

Em Paulistânia, interior de São Paulo, a Justiça Federal condenou seis pessoas por fraude em merenda escolar. O dinheiro era destinado para churrascos, confraternizações da Prefeitura e distribuição de cestas básicas com fins eleitoreiros. 

Justiça encerra processo de Adélio Bispo

A 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG) anunciou o encerramento do caso Adélio Bispo de Oliveira, que desferiu uma facada em Jair Bolsonaro na época das eleições. Não houve manifestações do presidente nem do MPF em Minas Gerais após intimações. Não cabem mais recursos à sentença que considerou Adélio inimputável devido a transtornos mentais, não sendo ele capaz de responder por seus atos quando atacou Bolsonaro.

Consumidores já podem bloquear telemarketing na Anatel

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) liberou o serviço "Não me Perturbe" em seu site para que os consumidores cadastrem seus números para que não recebam chamadas de telemarketing oferecendo serviços de internet, telefonia e TV por assinatura. O prazo para o bloqueio é de 30 dias a contar da solicitação no site.

Facebook deve excluir mensagens ofensivas contra ginecologista

A 4ª Câmara Cível do TJPB determinou que o Facebook exclua, em 30 dias, duas postagens feitas em uma comunidade virtual (“Não me Obriguem a um Parto Normal”) que contêm mensagem depreciativa contra a imagem e honra de uma ginecologista e obstetra que defende o parto humanizado. De acordo com os autos, as postagens ofensivas foram feitas em agosto de 2015. O tribunal ainda solicitou à rede social o fornecimento de dados cadastrais ou de acesso dos usuários.

PGR questiona lei do PR sobre remuneração de governador e deputados estaduais

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou a ADI 6189 no STF contra a Lei 15.433/2007, do Estado do Paraná, que dispõe sobre a remuneração mensal do governador, do vice-governador e dos deputados estaduais. A norma vincula a remuneração do chefe do Executivo estadual ao subsídio mensal do presidente do STF, a do vice-governador a 95% da remuneração do governador e a dos deputados estaduais a 75% do que receberem os deputados federais. 

STJ define tese sobre prazo decadencial de requerimentos de benefício mais vantajoso

​A 1ª Seção do STJ, no julgamento do mérito do Tema 966 dos recursos repetitivos, definiu tese sobre a incidência ou não do prazo decadencial previsto no artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecer direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. A hipótese se aplica somente aos casos em que o direito foi adquirido anteriormente à implementação do benefício previdenciário em manutenção. 

Tempo de auxílio-doença não acidentário pode ser contado como especial para segurado que trabalha em condições especiais

A 1ª Seção do STJ fixou tese no julgamento do recurso repetitivo (Tema 998) no sentido de que o segurado que exerce atividades em condições especiais pode contar o período de gozo de auxílio-doença acidentário ou previdenciário como especial. O colegiado entender ser ilegal a distinção entre as modalidades de afastamento (Decreto 3.048/1999) que prevê como especial somente o período de gozo de auxílio-doença acidentário.

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