Ação rescisória baseada em ofensa à coisa julgada deve ter advogados no polo passivo
A 3ª Turma do STJ entendeu que a ilegitimidade passiva de advogado em ação rescisória não se aplica nos casos de afronta à coisa julgada, uma vez que esse vício invalida a relação processual em que são alicerçados os capítulos de mérito e de honorários. Com esse entendimento, negou provimento ao recurso dos advogados que pleitearam sua exclusão do polo passivo de ação rescisória sobre a validade dos juros arbitrados em cédula de crédito comercial e sobre os honorários arbitrados no processo.
Lei torna crime importunação sexual e divulgação de vídeo de sexo ou nudez
O presidente do STF Dias Toffoli, no exercício da presidência da República, sancionou a lei 13.718/18, originária do projeto de lei 618/2015, que modifica o Código Penal para tipificar “os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, bem como a divulgação, sem consentimento, de vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia ou ainda com apologia à prática de estupro”.
OAB-SP divulga Nota de Repúdio sobre as declarações do presidente do STJ
Ordem dos Advogados do Brasil Secional de São Paulo – OAB-SP, juntamente com outras instituições, divulgou uma nota repudiando algumas declarações feitas pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que afirmou que “o novo CPC [Código de Processo Civil] foi feito pra dar honorários para advogados”. Abaixo, segue a nota publicada.
Homem que deu bebida alcoólica a primo adolescente tem condenação mantida
A Câmara Criminal do TJ-PB manteve a sentença do Juízo da Comarca de Sumé, que condenou um homem a 2 anos de detenção, no regime aberto, e 10 dias-multa à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, por dar bebida alcoólica a seu primo adolescente (infração do 243 do ECA).
Editora Abril deverá reintegrar demitidos
A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT após a demissão de centenas de trabalhadores foi julgada procedente pelo juiz da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, que declarou a nulidade das demissões feitas pela Editora Abril, iniciadas em dezembro de 2017.
Não há foro privilegiado para Juiz do Trabalho acusado de violência doméstica
Com o novo entendimento do STF sobre foro por prerrogativa de função, o Órgão Especial do TRF-3 declinou competência de julgamento de um juiz do trabalho denunciado por lesão corporal qualificado por violência doméstica por entender não haver correlação funcional com o crime
Ausência de publicação na imprensa oficial de edital com relação nominal de credores pode gerar nulidade
Se o credor comprovar prejuízo sofrido com a ausência de publicação, na imprensa oficial, do edital com a relação nominal dos credores, o ato de publicar em outro meio pode ser anulado. Por isso, a 3ª Turma do STJ negou provimento ao recurso de um credor que não comprovou prejuízo, apesar de reconhecer a exigência de publicação do edital na imprensa oficial.
Usufruto de imóvel pode ser objeto de partilha quando instituído para prejudicar um dos cônjuges
A 3ª Turma do STJ negou recurso de ex-cônjuge que tentava desconstituir a decisão de segundo grau que permitiu a partilha do usufruto sobre imóvel.
Uso sem autorização pelo MP de dados bancários obtidos pela Receita após processo administrativo é possível
A 5ª Turma do STJ entendeu que não ofende o princípio da reserva de jurisdição “o uso pelo Ministério Público, sem autorização judicial, de dados bancários legitimamente obtidos pela Receita Federal, para fins de apresentação de denúncia por crime tributário, ao término do processo administrativo”.
Banco do Brasil deverá reabrir conta encerrada sem aviso
Após encerrar a conta de uma corretora de criptomoedas sem prévia notificação, o TJ-DF determinou que o Banco do Brasil reabra a conta, sob pena de até R$ 20 mil em multa. A relatora deferiu o pedido de tutela de urgência por entender que há “plausibilidade do direito substancial invocado, verossimilhança do que foi alegado pela parte e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”.
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IA da Anthropic cria identidades falsas em teste de segurança e acende alerta sobre riscos de autonomia
Um teste conduzido pelo Instituto Britânico para a Segurança da IA identificou que o sistema Mythos 5, da Anthropic, criou identidades falsas para tentar convencer desenvolvedores a integrar um código malicioso. O caso foi classificado como um incidente grave e reforça a discussão internacional sobre segurança, controle e regulamentação de sistemas avançados de inteligência artificial.
Especialistas alertam para impactos ambientais e econômicos da expansão de data centers de IA no Brasil
Especialistas ouvidos pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado alertaram que a expansão dos data centers de inteligência artificial pode aumentar o consumo de água e energia, elevar as tarifas para os consumidores e gerar impactos ambientais significativos. As discussões integram a análise do PL 3.018/2024, que busca regulamentar a instalação e o funcionamento dessas estruturas no Brasil.
TSE reforça que sistemas das urnas eletrônicas tornam-se invioláveis após assinatura digital e lacração
O TSE informou que os sistemas das urnas eletrônicas tornam-se imutáveis após a cerimônia de assinatura digital e lacração, não sendo possível qualquer alteração sem a realização de novo procedimento público. O Tribunal também destacou os mecanismos de auditoria adotados antes e durante as eleições, incluindo o Teste de Integridade, realizado desde 2002 para verificar a correspondência entre os votos registrados e os resultados apresentados pelas urnas.
STF inicia julgamento sobre constitucionalidade da proibição dos jogos de azar no Brasil
O STF iniciou o julgamento que discute a constitucionalidade da proibição da exploração de jogos de azar prevista na Lei das Contravenções Penais. O caso possui repercussão geral e poderá influenciar mais de 2,7 mil processos em andamento. Durante a sessão, representantes do Ministério Público, da defesa, da Defensoria Pública, da PGR e de entidades interessadas apresentaram argumentos favoráveis e contrários à manutenção da criminalização. O julgamento será retomado com a conclusão do voto do relator, ministro Luiz Fux.
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