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Todos os artigos:

Deputada distrital é condenada a pagar multa por desfiliação no curso do mandato

O juiz da 17ª Vara Cível de Brasília condenou a ex-deputada distrital Liliane Maria Roriz a pagar R$ 317.580,49 ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro - PRTB por desfiliação no curso do seu mandato. Segundo o magistrado, a multa está prevista no artigo 85 inciso X do Estatuto Partidário. Citada do pedido ajuizado pelo PRTB, Liliane Roriz sustentou na contestação que desconhecia a existência de multa para o caso, pois no ato de sua filiação não houve leitura de qualquer estatuto, manifesto ou resolução interna. Informou que fez acordo nos autos do processo 2015.01.1.092939-0, perante o Juízo da 16ª Vara Cível, no qual todas as obrigações com o partido foram extintas.

Juiz mantém prisão de autuados por golpes com cartões clonados

O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 27/3, manteve a prisão de dois homens autuados pela prática, em tese, do crime de estelionato, descrito no artigo 171 do Código Penal, e a converteu em prisão preventiva. De acordo com os relatos contidos no registro policial, os autuados seriam comparsas e aplicavam golpes em vários Estados da Federação por meio de cartões de crédito clonados, que eram utilizados para a realização de diversas compras.

Morador deverá pagar danos ocasionados por vazamento em seu imóvel

O juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um morador a pagar ao autor da ação o valor de R$ 5.152,70 em razão de defeito em seu apartamento que ocasionou danos no apartamento do vizinho. Para o juiz, por meio do depoimento de um informante, responsável pela manutenção do condomínio, e demais documentos juntados pelo autor, mostra-se verdadeira a alegação do vazamento ser proveniente de defeito no vaso sanitário do lavabo do apartamento da parte ré, o que danificou parte do gesso e armários da cozinha do autor.

Operação Aquarela: ex-governador do DF é beneficiado com prescrição pela idade

Réu em processos da Operação Aquarela, o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Domingos Roriz teve uma das ações prescrita por conta da sua idade, superior a 70 anos. Conforme a legislação em vigor no Brasil, o prazo de prescrição para réus acima de 70 anos conta pela metade. A juíza da 1ª Vara Criminal de Brasília, onde tramita o processo, reconheceu a prescrição não só para Roriz, mas também para os réus Tarcísio Franklin de Moura e Georges Kammoun, todos na mesma condição do ex-governador.

Justiça mantém condenação de donos de cães que causaram a morte de cachorro de vizinho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho que condenou os proprietários de dois cães ao pagamento de indenização, por danos morais e materiais, em razão de seus animais terem atacado o cachorro de estimação da vizinha. A autora ingressou com ação de indenização por causa da morte de seu pequeno cachorro de estimação, provocada pelo ataque de dois cães vizinhos, de médio e de grande porte, de propriedade dos réus. O ataque ocorreu no dia 8/12/2015, quando os cães entraram no lote da autora e atacaram o seu cachorro da raça Schnauzer miniatura, deixando-o com vários ferimentos e levando-o a morte. Condenados em 1ª Instância, os réus apelaram.

TJDFT mantém a constitucionalidade de lei que regula o “Bolsa Atleta”

O Conselho Especial do TJDFT, por unanimidade, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionavam a Lei Distrital nº 5.644/2016. A referida lei alterou a Lei Distrital 2.402/1999, que estabelece as regras do Programa Bolsa Atleta, e revogou o inciso V do artigo 3, bem como o inciso III da alínea D do Anexo IV que exigiam que, para receber o benefício, o atleta não poderia ter nenhum tipo de patrocínio.

Moradores podem usar área de lazer de condomínio mesmo inadimplentes

O Juiz da 1ª Vara Cível de Ceilândia deferiu parcialmente os pedidos de dois moradores de uma unidade condominial em Ceilândia contra o próprio condomínio e sua administradora. O juiz confirmou os efeitos de decisão liminar anterior para determinar que a parte ré se abstenha de impedir ou embaraçar, em razão de inadimplência, o pleno acesso e uso, pelos autores, das áreas comuns do condomínio – inclusive aquelas destinadas ao lazer, sob pena de multa de R$ 1 mil por ato de descumprimento.

Defeito que provocou capotamento do veículo gera dever de indenizar

Em razão de desprendimento da roda do veículo que provocou o capotamento do automóvel, o Juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou a Renault do Brasil ao pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais, à primeira autora, e ao pagamento de R$ 30,5 mil, a título de danos materiais, ao segundo autor, devido ao defeito apresentado no veículo de propriedade do segundo autor no momento em que era conduzido pela primeira autora.

Alteração de voo comunicada com antecedência não gera danos morais

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente pedido de indenização por danos morais contra a Latam Linhas Aéreas. A autora havia adquirido passagens aéreas da empresa ré, de ida e volta, com destino a Orlando, para junho de 2016. Após a emissão das passagens, a autora foi comunicada sobre a alteração unilateral do trecho de volta, que passou a ter conexão em Guarulhos. Assim, a viagem de retorno passou a ter seis horas a mais em relação ao trecho anteriormente contratado.

Médica estrangeira é dispensada de certificação de proficiência em língua portuguesa

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação interposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins (CRM/TO) contra a sentença, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Tocantins, que concedeu a segurança a uma médica estrangeira, que solicitou registro profissional no Conselho, para que fosse a profissional dispensada da apresentação do certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros (CELPEBRAS), nível intermediário superior, bem como da emissão de documento de identidade profissional sem ressalva quanto ao prazo de validade.

Últimas

Justiça Federal torna réus oito investigados por suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado à máfia italiana

A Justiça Federal do Ceará tornou réus quatro brasileiros e quatro italianos denunciados pelo MPF por suposta participação em organização criminosa voltada à lavagem de dinheiro, crimes tributários e falsidade ideológica. Segundo a acusação, empresas de fachada teriam sido criadas para obter vistos de investidor e internalizar recursos de origem ilícita, com suspeitas de ligação com a máfia italiana 'Ndrangheta. Os acusados negam qualquer irregularidade, e o caso seguirá para a fase de instrução processual.

Justiça condena homem a mais de 121 anos de prisão por estupro de vulnerável contra as próprias filhas

A Justiça de Minas Gerais condenou um homem a 121 anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável contra as próprias filhas, além de atos de lascívia e ameaça contra a companheira. Os crimes ocorreram entre 2024 e março de 2026, em Sabinópolis (MG), e foram interrompidos após denúncia ao Conselho Tutelar. O condenado cumprirá a pena em regime fechado, não poderá recorrer em liberdade e também deverá indenizar as vítimas por danos morais.

Tribunal reconhece responsabilidade de escola por abandono de aluna em ônibus escolar

O TJ-SP manteve a condenação de uma escola por esquecer uma criança de quatro anos dentro de um ônibus escolar. O Tribunal reconheceu falha na prestação do serviço e entendeu que o episódio violou a dignidade e a integridade psicológica da menina, além de causar abalo emocional aos pais e à irmã. A instituição deverá pagar R$ 25 mil à criança e R$ 30 mil aos familiares por danos morais.

TJDFT mantém condenação por estelionato sentimental e fixa indenização de R$ 50 mil à vítima

A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação de pai e filho por estelionato sentimental praticado contra a ex-companheira de um deles. O colegiado reconheceu que a autora foi induzida a transferir seu patrimônio durante o relacionamento e confirmou a restituição de bens, a indenização por danos materiais e o pagamento de R$ 50 mil por danos morais. A Corte também reafirmou que a absolvição na esfera criminal não impede a responsabilização civil.
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