Ricardo Krusty
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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
Todos os artigos:
Alexandre de Moraes determina prazo para a PF ouvir Bolsonaro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (7) que a Polícia Federal (PF) tome em 30 dias — presencialmente — o depoimento do presidente Jair Bolsonaro no inquérito (INQ 4831), que apura declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, sobre interferência politica na PF. O presidente terá a prerrogativa de ajustar local, dia e hora em que será ouvido, conforme previsto no Código de Processo Penal (artigo 221, caput).
Filhas de ex-combatente da FEB tem direito à pensão especial
Foi acatado pelo juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, o pedido de duas filhas de um ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB) para que a União reestabeleça definitivamente o benefício de pensão por morte que recebiam e pague os valores retroativos referentes ao período em que os vencimentos permaneceram suspensos.
Empresa deve desocupar área no subsolo do Aeroporto de Congonhas pertencente a Infraero
Por determinação do juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, uma empresa do ramo alimentício deve desocupar uma área de 20,88m2 no subsolo do Aeroporto de Congonhas, que pertence à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero e que estava sendo usada de forma irregular.
Justiça do trabalho reconhece direito de empregado transgênero a intervalo destinado a mulheres
Por unanimidade, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 15ª Região, reconheceu o direito de um empregado transgênero (indivíduo do sexo feminino que se identifica como homem) a intervalo destinado a mulheres e condenou uma empresa fabricante de computadores ao pagamento de 15 minutos por dia, como horas extras, relativos ao intervalo do artigo 384 da CLT, destinado ao descanso de mulheres em prorrogação de jornada.
Pecuarista é condenado por atrapalhar fiscalização sanitária e desacatar veterinário
Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um pecuarista do sul do Estado que impediu o trabalho de fiscalização sanitária, realizado por veterinários da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), numa ação de vistoria de animais em sua propriedade.
No Acre, homem é condenado por estupro contra a esposa
O Juízo da Vara Criminal de Capixaba (AC) condenou um homem pelo estupro de sua esposa. Os fatos ocorreram em setembro de 2020 e nessa época, eles ainda tinham uma relação de marido e mulher, que durava nove meses. Por ter espancado, ameaçado de morte e obrigado a esposa a ter relações sexuais, ele deve cumprir 17 anos, 4 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como pagar indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais.
Tribunal do Júri condena homem que matou irmão e ocultou cadáver em fossa séptica
O Tribunal do Júri da Comarca de Vilhena (RO) condenou, na quarta-feira (6), o réu Edson Luiz da Silva Prado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, em crime cometido contra o irmão, Eliton Dione da Silva Prado. O crime ocorreu em agosto de 2019, na cidade de Vilhena.
TJMA condena Serasa por negativar consumidor sem notificação prévia
Foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a sentença de 1ª instância que condenou a Serasa S/A a pagar R$ 5 mil, em indenização por danos morais, a um morador do município de São Luís Gonzaga do Maranhão, que teve o nome negativado sem notificação prévia.
TJSC absolve André Aranha da acusação de estupro de Mariana Ferrer
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, nesta quinta-feira 7, a decisão da 3ª Vara Criminal de Florianópolis (SC), absolvendo por unanimidade o empresário André Camargo Aranha, da acusação de estupro de vulnerável da promotora de eventos Mariana Ferrer.
Plano de saúde Smile deve custear internação de paciente com transtorno bipolar
Em decisão liminar, o juiz titular da 4ª Vara Cível de Maceió, José Cícero Alves da Silva, determinou que o plano de saúde "Smile-Assistência Internacional de Saúde", custeie, pelo prazo de 30 dias, a internação psiquiátrica de uma paciente de 43 anos que sofre de transtorno bipolar. Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil.
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