Ricardo Krusty

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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Todos os artigos:

Falta de realização de audiência de custódia não é suficiente para anular prisão

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou pedido de habeas corpus a um homem preso em flagrante, pela prática do crime de estelionato. O pedido se baseou no fato de o acusado não ter passado por uma audiência de custódia e ter a previsão preventiva transformada em cautelar.

1ª Vara do Trabalho de Marabá (PA) homologa acordo de conciliação de R$ 3 milhões

Na última segunda-feira (20), o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Marabá (PA) no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), Wellington Moacir Borges de Paula homologou acordo de conciliação de mais de R$ 3 milhões. Com duração de pouco mais de uma hora e meia, a audiência realizada foi realizada no primeiro dia da Semana Nacional de Conciliação da Execução Trabalhista.

Gilmar Mendes cassa condenação de empresa por débitos trabalhistas de outra do mesmo grupo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia mantido a condenação da empresa Amadeus Brasil Ltda,  pelos débitos trabalhistas Viação Aérea Riograndense S.A. (Varig), pertencente ao mesmo grupo empresarial.

Justiça determina que deputada remova postagem com conteúdo falso em rede social

A juíza Heloisa Cariello, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória (ES) determinou que a deputada federal Soraya Manato (PSL) exclua das redes sociais uma publicação com conteúdo falso.

Justiça mantém condenação de ex-juiz do trabalho por improbidade administrativa

Foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a sentença que condenou um então juiz do trabalho por atos de improbidade administrativa consistente em diversas condutas que violaram os princípios da administração pública. 

Negada indenização à consumidora que alegou dano capilar após uso de cosméticos mas não comprovou

A juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília negou pedido de reparação por danos materiais e morais a consumidora que narrou ter sofrido prejuízo capilar, após aplicação de produtos cosméticos vendidos de forma online. Na decisão, a magistrada afirmou não ter havido provas do dano sofrido, além de não ter sido pleiteada devolução ou substituição da mercadoria no prazo devido.

Empresa dos EUA não poderá reservar valores na recuperação judicial da Odebrecht

Foi mantida, pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, decisão que negou pedido de reserva de valores na recuperação judicial da Odebrecht feito por fundo de investimentos norte-americano que é parte em ação indenizatória em curso nos Estados Unidos contra a companhia brasileira.

Caixa deve pagar serviços prestados pela farmacêutica Sanofi Medley

Foi determinado pela 22ª Vara Cível Federal de São Paulo o pagamento, pela Caixa Econômica Federal (CEF), de R$ 196 mil à Sanofi Medley Farmacêutica Ltda por serviços prestados (fornecimento de vacinas e realização de vacinação) aos funcionários do banco. A decisão é do juiz federal José Henrique Prescendo.

JFPE autoriza operação que investiga suposta organização criminosa de operações financeiras clandestinas

A 13ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE autorizou o cumprimento, por parte da Polícia Federal, de dez mandados de busca e apreensão nos endereços residenciais e comerciais dos investigados no âmbito da segunda fase da “Operação Amphis”, que apura suposta organização criminosa voltada à esquema de operações financeiras clandestinas, nomeadamente intituladas de dólar-cabo, através da evasão de divisas, além da prática de outros delitos, tais como lavagem de capital, falsificação de documentos públicos e particulares e seu uso. Também foi autorizado o sequestro de bens, bloqueio de valores e afastamento dos sigilos bancário e fiscal.

Decisão liminar da Justiça Federal determina reintegração de posse de empreendimento habitacional

Por determinação da 24ª Vara Federal da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), na última terça-feira (21), começou a ser cumprida por diligências da Polícia Militar, a decisão liminar que concede reintegração de posse em favor da Caixa Econômica Federal contra invasores das obras do Residencial Cruzeiro, Empreendimento Habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida, localizado na Estrada de Taquaritinga, s/n, Nova Palestina, Santa Cruz do Capibaribe /PE.

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