Ricardo Krusty
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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
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Congresso Internacional de Direito do Consumidor 2021 conta com mais de mil inscritos
A Juristas Academy realiza, de 29 a 31 de julho, o Congresso Internacional de Direito do Consumidor 2021. O evento que vai contar com a participação de renomados juristas, já conta com mais de mil inscritos.
Meetup “Acadêmicos de Direito Digital” acontece nesta terça-feira (29)
Nesta terça-feira (29), a Comissão de Direito Digital, Startup e Inovação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) e a Comunidade de Inovação Jurídica da Amazônia - InnovaLaw realizam um Meetup com o tema: “Acadêmicos de Direito Digital”. O evento online tem transmissão pelo canal do Portal Juristas no Youtube, a partir das 19h de Manaus-AM (sendo 20h de Brasília).
Vice-presidente da CPI da Covid-19 vai ao STF contra Bolsonaro por prevaricação
Nesta segunda (28), foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo vice-presidente da CPI da Covid-19, senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por prevaricação. O documento, também assinado pelos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO), foi enviado ao presidente da corte, Luiz Fux.
TJRN mantém condenação a instituição financeira por não comprovar contratação de serviço
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), manteve decisão da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, que condenou o Banco Bradescard S/A, ao pagamento de R$ 2500,00 por danos extrapatrimoniais a uma mulher que foi surpreendida com a negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Justiça autorizou remição de pena a reeducando que estuda por conta própria
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu de forma unânime que preso da comarca de Ribeirão das Neves que estudou sozinho para obter o certificado de conclusão do ensino fundamental, tem direito a remição de pena, com abatimento de 133 dias.
Consumidores devem ser ressarcidos de valores gastos em passagens aéreas compradas antes da pandemia
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou empresa aérea por não ter devolvido dinheiro gasto com passagens aéreas, por viagem que consumidores tinham pedido reembolso. Dessa forma, a ré deve ressarcir os R$ 3.422,60 e pagar R$ 2 mil pelos danos morais sofridos.
Erro material em certidão lavrada não gera dano moral
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou provimento a um recurso que buscava uma indenização por danos morais em face do município de João Pessoa. O entendimento do colegiado foi de que, "O pagamento por Certidão lavrada com erro material não caracteriza, por si só, ato lesivo a honra, dignidade ou moral da pessoa, para assegurar reparação moral".
Negada indenização a família que perdeu aniversário por voo cancelado
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu negar provimento a recurso de uma família de Joinville que buscava indenização de companhia aérea por não comparecer a uma festa de aniversário após ter voo cancelado. O entendimento para a decisão se deu nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, no trecho que diz que, "a inversão do ônus da prova não exime o consumidor de trazer aos autos indícios mínimos do direito alegado na inicial quando a prova lhe diga respeito".
Anderson Leonardo, do grupo Molejo, tem pedido de indenização negado na Justiça do Rio
Foi negado pela justiça fluminense o pedido de indenização por danos morais e materiais, em ação movida por Anderson Leonardo, vocalista do grupo Molejo, pela divulgação de um suposto caso de estupro a Maycon Adão, que teria sido divulgado pela própria vítima. O cantor pediu anteriormente que a ação tramitasse em segredo de justiça, que foi decretado, no entanto, ele mesmo fez publicações sobre o assunto, assim como o réu, contrariando a decisão.
Justiça paulista condena homem por importunação sexual em ônibus
O juiz Andre Forato Anhe da 1ª Vara Criminal de Hortolândia decidiu pela condenação de homem por importunação sexual praticada dentro de transporte coletivo. A pena foi fixada em dois anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e o réu deverá indenizar a vítima, pelos danos morais, em R$ 5 mil.
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