Ricardo Krusty

7605 POSTS
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Todos os artigos:

STJ promove consulta pública sobre publicação de dados em formato aberto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu a consulta pública sobre dados em formato aberto. Promovida pela Coordenadoria de Governança de Dados e Informações Estatísticas, a consulta Dados Abertos do STJ, que segue até o dia 20 de junho, é voltada para todos que tenham interesse em utilizar as informações disponíveis nas bases de dados da corte e objetiva ampliar a transparência.

Banco deve pagar danos morais por cobrança indevida de tarifas em conta salário

Foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba a sentença do Juízo da Vara Única de Alagoa Grande, que condenou o Banco Bradesco S/A a restituir em dobro os valores debitados da conta de um correntista, bem como a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.

Ministro Luiz Fux pauta para dia 26 retomada do julgamento sobre suspeição do ex-juiz Sérgio Moro

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou para o dia 26 de junho a retomada do julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no processo do tríplex do Guarujá, que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prisão por 580 dias. Estão pendentes os votos do próprio Fux e do decano Marco Aurélio Mello.

OAB vai pedir afastamento de Marcelo Bretas

Em minuta a ser apresentada na próxima segunda-feira (7), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai pedir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o afastamento do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro e responsável pelos processos da Operação Lava Jato no estado.

Omar Aziz diz ao STF que barrar oitiva de governadores pode inviabilizar CPI da Covid-19

O senador Omar Aziz (PSD-AM), que preside a CPI da Covid-19 , pediu que a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) permita a convocação de governadores pela comissão. Na resposta enviada à relatora da ação protocolada por chefes dos executivos estaduais, o parlamentar afirma que a Constituição prevê a tomada de "depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais" por comissões parlamentares de inquérito.

Plano de saúde é condenado por cancelar contrato de forma irregular

Ao manter a sentença que condenou a GEAP Autogestão em Saúde a indenizar uma beneficiária que teve o plano de saúde cancelado de forma irregular, a 4ª Turma Cível do TJDFT, entendeu que a notificação por edital que não preceda o esgotamento das possibilidades de notificação pessoal do consumidor e que não informe o valor do débito e o prazo de pagamento é irregular. 

Adicional de insalubridade de 40% é devido aos profissionais da saúde expostos à Covid-19

Em julgamento realizado no dia 28 de maio, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) determinou o pagamento de adicional de insalubridade de 40% para os profissionais da saúde expostos aos riscos da covid-19. A medida,tem validade enquanto durar o estado de calamidade pública e abrange todos os profissionais representados pelo Sindicato dos Empregados de Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado Ceará (Sindsaúde-CE).

Dispensa de empregado enquadrado no grupo de risco da Covid-19 é considerada discriminatória

A juíza do trabalho Bianca da Rocha Dalla Vedova, em exercício na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (74 VT/RJ), condenou a empresa M Dias Branco S.A Indústria e Comércio de Alimentos ao pagamento de indenizações de duas naturezas, compensatória e por danos morais, a um promotor de vendas. O entendimento da magistrada foi de que houve dispensa discriminatória do empregado, enquadrado no grupo de risco para o agravamento da Covid-19, por ser idoso. 

Não notificação de infrator torna nulo o lançamento de crédito e a inscrição em dívida ativa

Foi negado provimento à apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pedindo a reforma da sentença que extinguiu a execução fiscal por ausência de notificação válida do infrator no processo administrativo e, por conseguinte, da nulidade do lançamento do crédito e da inscrição na dívida ativa. A decisão foi da 7ª Turma do Tribunal Regional federal da 1ª Região (TRF1).

Político com mandato impugnado deve ressarcir gastos da União com eleição suplementar para prefeitura

Foi negado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) provimento à apelação interposta por um político do Município de Anamã/AM, que teve o mandato impugnado. Ele foi condenado por abuso de poder econômico e irregularidades na campanha de 2008, o que o tornou inelegível por um período de oito anos a contar da condenação. Com a decisão fica mantido o dever de ressarcir à União, o valor de R$ 13.883,00, gastos pela com a eleição suplementar para a prefeitura do município, após seu afastamento. 

Últimas

Processo de registro de marca no Brasil: passo a passo

Registrar uma marca no Brasil é vital para proteger sua propriedade intelectual. Assim, sua marca fica segura contra uso indevido por outros. Este guia mostrará os passos para registrar, desde a busca no INPI até a renovação do registro.

Como usar o marketing digital para que o seu negócio realmente traga resultados?

Para começar, é necessário garantir que o brand confie...

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.