Wilson Roberto
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Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.
Todos os artigos:
Não se pode condicionar pagamento de diferenças à vontade da Administração
Mesmo nos casos em que é necessária dotação orçamentária, o pagamento de despesas atrasadas não pode ficar condicionado, por tempo indefinido, à manifestação de vontade da Administração. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) decidiu confirmar a sentença que condenou o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet) a pagar ao servidor A.B.F. valores em atraso referentes a diferenças salariais decorrentes de seu enquadramento no cargo de Vigilante. O direito do autor foi reconhecido em processo administrativo, no qual o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) concluiu que o pedido do servidor encontrava amparo legal. “O órgão de recursos humanos do Cefet Celso Suckow da Fonseca deverá proceder à revisão do enquadramento do interessado”, já determinava a decisão administrativa.
TRF2 nega méritos de habeas corpus de Eike Batista, do publicitário Francisco de Assis Netto e do ex-assessor de Sérgio Cabral, Luiz Carlos Bezerra
A Primeira Turma Especializada do TRF2 negou pedido de habeas corpus apresentado pelo empresário Eike Batista. Na mesma sessão, o colegiado também negou pedidos de habeas corpus de Luiz Carlos Bezerra e do publicitário Francisco de Assis Netto, respectivamente, ex-assessor e ex-secretário estadual, durante a gestão do ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral. As decisões foram proferidas na apreciação do mérito dos pedidos, que já haviam sido indeferidos liminarmente pelo TRF2. Os três acusados encontram-se presos preventivamente, por ordem da Justiça Federal da capital fluminense. Eles foram denunciados por participação em esquema de corrupção no governo estadual que foi objeto das Operações Calicute e Eficiência. Essas duas ações da Polícia Federal são desdobramentos da Operação Lava-Jato.
Processo de divórcio é julgado e arquivado em 8 dias
Em apenas oito dias um processo de divórcio foi julgado e arquivado pela Vara Única da Comarca de Tambaú. A ação foi distribuída no dia 16 de fevereiro e, após um dia de tramitação, o juiz Gustavo de Castro Campos proferiu sentença decretando o divórcio do casal e julgando extinto o processo. Os autos foram arquivados no último dia 24. Na sentença, o magistrado homologou a convenção celebrada pelas partes e a desistência do prazo recursal, além de decretar que a requerente volte a usar o nome de solteira.
Justiça autoriza retificação de nome e gênero em registro de transexual
A juíza Juliana Dias Almeida Filippo, da 1ª Vara Judicial de Cândido Mota, atendeu a pedido de um transexual e determinou a retificação do nome no assento de nascimento civil e a alteração do sexo de masculino para feminino. A parte alegou que é transexual e que desde os primeiros anos de vida possui identidade emocional distinta da física, que se reconhece como pessoa do sexo feminino e é identificado por todos como mulher, utilizando o prenome de Gisele. Avaliação psicológica atestou que ele apresenta características comportamentais de identificação do gênero feminino, oposto ao seu gênero biológico. Na decisão, o juiz explica que as documentações juntadas comprovam a manifestação do transexualismo e de todas as suas características, demonstrando que o requerente sofre inconciliável contrariedade pela identificação sexual masculina que tem hoje.
Justiça Federal no Piauí beneficia cerca de três mil famílias por meio da conciliação
Após intensa negociação, a conciliação foi obtida com pagamento inicial de R$ 5 milhões por parte da Agespisa, além de o compromisso de que...
Militar que ocupou imóvel em 2009 não tem direito de preferência na compra do bem
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação de dois ocupantes de imóvel funcional contra a sentença, da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido dos autores para o reconhecimento do seu direito de preferência à aquisição do imóvel no qual residem, localizado em Brasília/DF. Em suas alegações recursais, os apelantes sustentam que têm direito à preferência de aquisição do apartamento que ocupam desde 2009, pois que o bem não faz parte da reserva técnica do Poder Executivo, não é do domínio nem da administração das Forças Armadas, de modo que o imóvel não se enquadraria na hipótese prevista no art. 1°, I, da Lei nº 8.025/90, tendo imóveis vizinhos ao apartamento sido adquiridos por outros ocupantes militares.
Estudantes são regularizados no ENADE após faculdade perder prazo para incluí-los na lista de avaliados
Alunos das Faculdades Integradas de Jacarepaguá – FIJ – foram incluídos no relatório de estudantes em situação regular junto ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, após a instituição de ensino ter perdido o prazo para inscrição dos universitários na prova, em razão de danos em seu sistema de processamento de dados, ocorridos durante assalto às suas dependências. A decisão foi dada pela 5ª Turma Especializada do TRF2, nos autos de mandado de segurança impetrado contra o diretor acadêmico da FIJ, responsável legal pela inscrição, e contra o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas – INEP, organizador do exame. O acórdão confirmou sentença que também determinou que os réus não impedissem a colação de grau e a expedição de diplomas dos autores da ação, em virtude da ausência dos estudantes na relação de inscritos no ENADE.
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação deve garantir financiamento a estudante de São José do Rio Preto/SP
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve pedido de tutela antecipada (liminar) a uma estudante para determinar que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) proceda à conclusão do financiamento estudantil (FIES) do curso Medicina da Universidade Anhembi Morumbi, em São José do Rio Preto/SP. Para o relator do processo, desembargador federal Antonio Cedenho, a Portaria Normativa do MEC nº 13/2005 configura uma redução indevida ao direito que visa concretizar o pleno acesso à educação. A norma restringe o acesso ao financiamento estudantil, impossibilitando ou discriminando quais estudantes têm ou não direito a pleitear o auxílio financeiro destinado a curso de ensino superior.
TRF3 decide que MPF pode solicitar informações diretamente à Receita Federal
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Ministério Público Federal (MPF) pode requisitar informações e documentos diretamente à Receita Federal em seus procedimentos investigatórios. O acórdão, por maioria, foi proferido em habeas corpus impetrado por uma ré acusada de fraudes em sociedades empresariais e em um leilão realizado em 2010. Ela alegava que o MPF não poderia solicitar as informações à Receita Federal sem prévia autorização judicial.
Procurador federal aprovado para a magistratura não tem direito a ajuda de custo para mudança de domicílio
A Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Seção Judiciária de São Paulo - deu provimento a uma apelação da União e negou o pagamento de ajuda de custo a um ex-procurador federal em virtude de sua nomeação para o cargo de juiz federal substituto em localidade distinta de seu domicílio. O magistrado trabalhava como procurador federal em Botucatu/SP e foi aprovado no XII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 1ª Região, entrando em exercício na 2ª Vara da Seção Judiciária de Macapá/AP. Em razão de sua mudança de domicílio, ele solicitou ajuda de custo, alegando simetria entre as carreiras da União.
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Justiça de SP exclui influenciadores de ação por perdas em apostas online e mantém processo contra empresa de bets
A Justiça de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia em ação proposta por um apostador que os responsabiliza pelo desenvolvimento de jogo compulsivo após campanhas de divulgação de apostas online. O processo foi extinto sem resolução do mérito apenas em relação aos influenciadores e a duas empresas de pagamento, permanecendo em andamento contra uma das empresas rés. O juiz também negou ao autor o benefício da gratuidade da Justiça por entender que os valores movimentados em apostas são incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.
Governo prorroga por mais 30 dias subsídio à gasolina para reduzir impactos da alta dos combustíveis
O governo federal prorrogou por mais 30 dias o subsídio de R$ 0,44 por litro concedido à gasolina, medida criada para reduzir os impactos da alta internacional do petróleo sobre os preços dos combustíveis e a inflação. A portaria mantém o benefício a partir de 26 de julho e integra um conjunto de ações voltadas à estabilidade econômica, que inclui também o aumento temporário da mistura de etanol anidro na gasolina para 32%.
Nova lei cria linhas de crédito para fortalecer exportadores e setores estratégicos diante de crises no comércio internacional
A Lei nº 15.473/2026 criou linhas de financiamento para empresas exportadoras e setores estratégicos afetados por instabilidades no comércio internacional, incluindo o aumento de tarifas sobre produtos brasileiros. A norma autoriza até R$ 28,5 bilhões em crédito para capital de giro, modernização, inovação e adaptação às exigências do mercado externo. Os recursos serão operacionalizados pelo BNDES e por instituições financeiras habilitadas, além de ampliar o apoio às micro, pequenas e médias empresas exportadoras por meio do seguro de crédito à exportação.
STJ considera abusivas visitas não solicitadas de correspondentes bancários a idosos para oferta de empréstimo consignado
A Terceira Turma do STJ decidiu que visitas domiciliares não solicitadas de correspondentes bancários para oferecer empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS configuram assédio de consumo, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O Tribunal manteve a proibição desse tipo de abordagem quando não houver solicitação prévia do consumidor e reafirmou que as instituições financeiras respondem pelos atos praticados por seus correspondentes, reforçando a proteção dos idosos em relações de
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