Antonio Evangelista de Souza Netto
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Juiz de Direito Titular de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Doutor e mestre em Direito pela PUC/SP.
Pós-doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha.
Pós-doutorando em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália.
Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP.
Todos os artigos:
Limites para a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual de previdência privada complementar
Segundo o Superior Tribunal de Justiça é descabida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor alheia às normas específicas inerentes à relação contratual...
Aplicação do prazo prescricional previsto no Código Civil para as pretensões de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto
O Superior Tribunal de Justiça concluiu que a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido...
Critérios para a definição do consumidor por equiparação (bystander)
Para o Superior Tribunal de Justiça se considera consumidor por equiparação (bystander), nos termos do art. 17 do CDC, o terceiro estranho à relação...
Incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual estabelecida entre advogados e clientes
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual entre advogados e clientes, a...
Inversão do ônus da prova nas demandas que tratam de responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço
Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nas demandas que tratam da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e...
Descumprimento do prazo para entrega de imóvel objeto de contrato de compromisso de compra e venda
Para o Superior Tribunal de Justiça há presunção de prejuízo do promitente comprador a viabilizar a condenação por lucros cessantes pelo descumprimento do prazo...
Efeitos da cláusula penal constante do contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que no contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas...
Responsabilidade pelo pagamento de despensas condominiais da loja térrea, com acesso próprio à via pública
Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a loja térrea, com acesso próprio à via pública, não concorre com gastos relacionados a serviços...
Legitimidade do arrematante de bem imóvel no cumprimento de sentença proferida em ação de cobrança de cota condominial
Foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça que é indevida a inclusão do arrematante de bem imóvel no cumprimento de sentença proferida em ação...
Levantamento da fiança bancária oferecida como garantia da execução fiscal
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o levantamento da fiança bancária oferecida como garantia da execução fiscal fica condicionado ao trânsito em julgado...
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Improviso não é método, e a conta chega uma vez só
Sérgio LongoUm recurso protocolado em Santa Catarina trazia, no...
Revista Juristas lança 9ª edição com entrevista exclusiva ao conselheiro do CNJ Ilan Presser e debates sobre justiça algorítmica, crime organizado e o futuro...
Edição de agosto reúne magistrados, advogados e pesquisadores de todo o país em análises sobre inteligência artificial no Judiciário, segurança pública, uberização, tributação, ESG e cultura, consolidando a publicação como referência de atualização jurídica no Brasil.
TikTok é multado por violações à LGPD envolvendo dados de crianças e adolescentes.
A ANPD multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por cinco violações à LGPD relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Além da multa, a agência determinou a eliminação de dados coletados irregularmente e aprovou um plano de conformidade que prevê reforço da privacidade, controle parental, filtros de conteúdo, restrição de funcionalidades e suspensão de anúncios no acesso sem cadastro. A empresa ainda poderá recorrer da decisão.
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