Antonio Evangelista de Souza Netto
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Juiz de Direito Titular de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Doutor e mestre em Direito pela PUC/SP.
Pós-doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha.
Pós-doutorando em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália.
Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP.
Todos os artigos:
Responsabilidade temperada dos sócios das sociedades em comandita simples
Ao lado da sociedade em comandita por ações, a sociedade em comandita simples é uma das espécies de sociedades brasileiras com duas categorias de sócios...
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Liquidação de quota a pedido do credor particular do sócio da sociedade em nome coletivoAspectos geraisA sociedade em nome coletivo é uma...
Sociedades cooperadas e agronegócio
Sociedades cooperadas e agronegócioAs cooperativas são essenciais para a o desenvolvimento e prosperidade econômica, inclusive no segmento do agronegócio.Grande parte das atividades ligadas ao...
Disciplina normativa dos Títulos de Crédito no Brasil: apontamentos gerais
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RESUMO: O presente artigo apresenta a disciplina jurídica da licença compulsória de patentes...
Tutela jurídica do ponto comercial: ação renovatória, locação built to suit e locações em shopping center
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RESUMO: Este artigo trata das questões gerais que envolvem...
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Incapacidade e impedimento para o exercício da empresa
RESUMO: Este artigo investiga a incapacidade e o impedimento para o exercício da empresa. São analisadas a incapacidade do empresário individual e dos sócios...
Autonomia epistemológica do Direito Empresarial
Autonomia epistemológica do Direito Empresarial Resumo: Partindo de uma breve análise sobre a origem e a evolução histórica do Direito Empresarial, inclusive com indicação de...
Parâmetros gerais do contrato de compra e venda mercantil internacional
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STJ reconhece participação de denunciante como terceira interessada em PAD sobre conduta sexual
A Corte Especial do STJ reconheceu que a denunciante pode atuar como terceira interessada em processo administrativo disciplinar que apure supostas condutas sexuais praticadas por servidor público. Segundo o tribunal, a participação da vítima, inclusive com capacidade postulatória, não viola o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência ou o sigilo dos autos. O entendimento considera as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e busca conciliar a participação da denunciante na apuração dos fatos com as garantias constitucionais do investigado.
STF cria gratificação de até 22,5% para servidores em cargos de alta complexidade e liderança
O STF criou a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA), destinada a servidores que ocupam cargos em comissão de maior complexidade e responsabilidade. O benefício poderá chegar a 22,5% da remuneração e deve alcançar cerca de 276 servidores, com pagamento médio estimado em R$ 5,3 mil mensais. O impacto previsto é de R$ 1,46 milhão por mês. Segundo o Supremo, a gratificação integra a remuneração e, portanto, está submetida ao teto constitucional, não terá pagamento retroativo e será custeada com recursos do próprio orçamento da Corte.
Braskem e Casas Bahia buscam recuperação para reestruturar bilhões em dívidas
A Braskem protocolou pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar aproximadamente R$ 56 bilhões em dívidas, em meio a um cenário de juros elevados, crédito mais restrito e dificuldades econômicas. O movimento ocorre após Casas Bahia e Marabraz recorrerem à recuperação judicial e se soma a uma série de grandes empresas que adotaram mecanismos de recuperação nos últimos anos. Apesar do aumento dos pedidos, especialistas avaliam que o cenário de dificuldades empresariais não representa, por si só, risco sistêmico à economia.
TJDFT reconhece responsabilidade de instituição de ensino por assédio sexual contra aluna menor
O TJDFT manteve a condenação de uma instituição de ensino por danos morais decorrentes de assédio sexual praticado por professor contra uma aluna menor de idade e aumentou as indenizações para R$ 15 mil à estudante e R$ 10 mil à mãe. O colegiado reconheceu a responsabilidade civil da escola, considerando seu dever de vigilância e proteção dos alunos e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação educacional. A Turma também admitiu a palavra da vítima como elemento relevante de prova, quando coerente e amparada por outros elementos dos autos, e reconheceu o dano moral reflexo sofrido pela mãe.
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