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Todos os artigos:

Trabalho eventual de membro da família de caseiro não gera vínculo de emprego

Um trabalhador cuja esposa era contratada em casa de veraneio como caseira pediu reconhecimento de vínculo de emprego e as consequentes indenizações, sob alegação de que prestava serviços diversos no imóvel. Negado o pedido em primeira instância, houve recurso. A 2ª Turma do TRT da 2ª Região julgou o recurso do autor. O acórdão, de relatoria da desembargadora Rosa Maria Villa, destacou que o autor da ação, em seu depoimento pessoal, declarou que não havia sido ajustado pagamento de salário em seu benefício, embora ele residisse com a esposa contratada no imóvel e a ajudasse com algumas tarefas.

Candidato com esporão de calcâneo garante contratação como carteiro

Um candidato que havia sido aprovado na prova objetiva do concurso de carteiro, mas reprovado na avaliação de capacidade física laboral, foi considerado apto para a função pela 7ª Turma Especializada do TRF2. A Turma entendeu, de forma unânime, que o candidato poderá desempenhar normalmente as funções de carteiro, mesmo tendo uma anomalia óssea (esporão de calcâneo), com suporte na perícia realizada pela Justiça Federal. O pedido de convocação para contratação do candidato pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT havia sido rejeitado pela 1ª Instância e ele recorreu, então, ao TRF2.

Banco do Brasil é condenado a pagar indenização por demora na fila de atendimento de quase uma hora

O Banco do Brasil deve pagar R$ 880 de indenização a uma cliente que esperou por quase uma hora na fila para ser atendida. A decisão, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (20). De acordo com a juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, o tempo de espera foi devidamente comprovado pela cliente. “O serviço foi prestado de forma deficiente, restando defeituoso quanto ao modo e ao resultado, imputando ao consumidor a espera em fila por tempo superior ao regulamentado em lei”, avaliou. A magistrada citou a lei municipal nº 5.516/2006, que entende como tempo razoável para atendimento até 20 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera ou no dia seguinte a feriados prolongados e nos dias de pagamento dos funcionários públicos, de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimento de tributos.

Laboratório Farmacêutico pagará danos morais por obrigar empregado a degustar remédios

A 1ª Turma de Julgamento do TRT manteve condenação determinada em sentença da 1ª Vara de Teresina, para indenização de R$ 15 mil, a serem pagos pela Eurofarma Laboratórios S.A., por danos morais a vendedor e propagandista externo, que foi obrigado a degustar remédios, inclusive tarjados. O acórdão modificou parcialmente a sentença quanto à concessão de outras verbas salariais requeridas no processo.

Prefeitura deverá readmitir psicóloga demitida mesmo estando grávida

A juíza Marina Cardoso Buchdid, da comarca de Formosa de Goiás, determinou que a Prefeitura da cidade recontrate a psicóloga Ludmilla Faria Canedo, bem como que seja pago a ela os valores referentes à licença maternidade. A servidora foi exonerada após a mudança da gestão, mesmo tendo alertado que estava grávida. Consta nos autos, que Ludmilla foi contratada em 24 de Março de 2014 para atuar no cargo de psicóloga. No decorrer de suas atividades, ela descobriu por meio de exame laboratorial e ultrassonografia obstétrica que estava grávida. Ocorre que, em dezembro de 2016, após a mudança de gestão, a servidora foi dispensada da função que exercia junto ao Poder Executivo.

Juiz autoriza realização de laqueadura em mulher de 23 anos com retardo mental

O juiz Demétrio Ornelas Júnior, da Vara de Família, Sucessões e 3° Cível da comarca de Mineiros, autorizou a realização de cirurgia de esterilização de uma mulher de 23 anos. O pedido foi feito pela mãe da jovem, que está grávida. Mesmo não tendo nenhum documento que demonstre que ela é incapaz, o juiz entendeu que, devido ao retardo mental, ela está incapacitada para a vida civil. Consta dos autos que a mãe da jovem requereu autorização judicial para a realização de laqueadura tubária para impedir novas gestações indesejadas. Além disso, ela alegou que a filha não tem condições de dispensar cuidados necessários com o filho. Ela está grávida devido a abuso sexual sofrido. De acordo com o magistrado, está claro nos autos que a deficiência cognitiva afeta a capacidade da jovem realizar o seu próprio planejamento familiar e também de exercer os encargos decorrentes da responsabilidade parental.

Comissão paga ao empregado não pode ser estornada por cancelamento posterior da compra pelo cliente

A comissão paga pelo empregador ao empregado após a concretização de uma venda se reveste de caráter salarial e habitual, não podendo ser estornada em caso de cancelamento posterior da compra pelo cliente. O risco é da empresa e não pode ser repassado ao funcionário, ainda que exista cláusula contratual nesse sentido, conforme dispõem o art. 466 da CLT e jurisprudências dos tribunais superiores. Esse foi o entendimento dos desembargadores da 13ª Turma do TRT da 2ª Região em acórdão do desembargador Fernando Antonio Sampaio da Silva, redator designado.

Empresa tomadora de serviços tem responsabilidade subsidiária quanto à condenação da prestadora

Os desembargadores da 8ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceram a responsabilidade subsidiária de duas empresas do setor aeronáutico tomadoras de serviços de outra empresa que prestava esses serviços por meio de um funcionário que, comprovadamente, permanecia em área de risco durante o abastecimento das aeronaves. A empregadora recorreu da sentença (1ª instância), que lhe condenara ao pagamento de adicional de periculosidade e de intervalo intrajornada, além de honorários periciais. As tomadoras do serviço recorreram contra a responsabilidade subsidiária que lhes fora atribuída no processo.

TAM deve pagar R$ 17 mil a passageira que teve a mala extraviada

A juíza Adriana Carla Feitosa Martins, do 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, condenou a TAM Linhas Aéreas S/A (atual Latam Airlines) a pagar R$ 14.028,00 de indenização, por danos materiais, a uma passageira que teve a mala extraviada. A companhia terá ainda que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, à mulher e ao marido dela. De acordo com os autos, o casal adquiriu passagens da TAM e viajou para Las Vegas, nos Estados Unidos. Quando desembarcaram, perceberam que a mala da mulher não estava na esteira. Ela foi orientada por funcionários da empresa a ir para o hotel, pois dentro de 24 horas a bagagem lhe seria entregue. Durante todo o tempo em que esteve em Las Vegas, no entanto, a mulher não teve notícias de sua mala.

Declarada nula dispensa de professor feita em desacordo com estatuto da universidade

Os desembargadores da 3ª Turma do TRT da 2ª Região condenaram uma tradicional universidade privada a reintegrar a seus quadros um professor dispensado sem observância das regras previstas no estatuto da instituição. Também determinaram o pagamento dos salários e demais vantagens como se o funcionário tivesse permanecido na ativa. A decisão está no acórdão de relatoria da desembargadora Kyong Mi Lee. A turma deu provimento parcial ao recurso do professor com base no art. 53, parágrafo único, V, da Lei nº 9.394/1996, que não assegura estabilidade de emprego do professor universitário, porém atribui ao órgão colegiado da instituição a deliberação de dispensar seus empregados, nos estritos limites do seu estatuto e do regimento interno.

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TST manterá combate ao assédio eleitoral após o fim das eleições de 2026

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que o combate ao assédio eleitoral continuará após as eleições de 2026. Em parceria com o MPT, a Corte manterá a apuração das denúncias e buscará a responsabilização por irregularidades. Dados divulgados pelas instituições apontam mais de 1,8 mil denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo MPT em 2026.

Cancelamento de hospedagem: plataforma digital não terá de indenizar

O TJSP afastou a responsabilidade de uma plataforma digital por cancelamento de hospedagem na véspera da viagem. O anfitrião deverá pagar R$ 6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a seis viajantes.

STJ fixa critérios para indenizações por desapropriação e modula efeitos da decisão

O STJ estabeleceu critérios para calcular indenizações por desapropriação, fixando limites de um ano para avaliações em casos de utilidade pública ou interesse social e de 90 dias para reforma agrária, contados do ajuizamento da ação. A decisão também disciplina a desapropriação indireta e determina que a valorização decorrente da própria atuação estatal seja descontada do valor indenizatório.

Justiça Federal afasta cobrança de Imposto de Renda sobre valorização de bens herdados

A Justiça Federal do RS afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre a valorização de bens transmitidos por herança, considerando que a sucessão não representa, para o espólio, acréscimo patrimonial que justifique a tributação. A decisão também apontou possível bitributação diante da incidência do ITCMD sobre o valor de mercado dos bens.
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