Ricardo Krusty

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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Todos os artigos:

Secretaria da Mulher e Diversidade da Paraíba pleiteia facilitar retificação das certidões de pessoas transgênero conforme norma do CNJ

O desembargador Fred Coutinho, corregedor-geral de Justiça da Paraíba, ouviu pleitos da Secretaria de Estadual da Mulher e da Diversidade Humana, que visam facilitar o processo de retificação das certidões de nascimento e de casamento de pessoas transgênero, nos termos do Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O normativo dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).

Homem negro obrigado a ficar de cueca em agência do Santander deve ser indenizado

Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu manter condenação ao Banco Santander de indenizar um homem negro obrigado a ficar de cueca em agência. O valor da indenização foi estipulado em R$ 15 mil, mantendo a sentença da 1ª instância.

Moradores de condomínio devem indenizar vizinha por condutas antissociais

A juíza da 1º Vara Cível de Guarapari, determinou a um casal de moradores de um condomínio, responsável por diversas condutas antissociais, indenize vizinha. A magistrada considerou ser inegável que os atos do casal causaram expressivo abalo psicológico a autora, que relatou perseguições e até ameaças de morte.

Bradesco deve indenizar cliente em R$ 5 mil por descontos indevidos

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que o Banco Bradesco devolva, em dobro, os valores indevidamente descontados de um cliente. Na decisão o colegiado determinou ainda o pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

Homem deve pagar indenização por danos morais coletivos por não cumprir isolamento estando com Covid-19

A 2ª Vara da Comarca de Adamantina condenou um homem a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais coletivos. Diagnosticado com Covid-19, em março de 2021, ele não cumpriu o período de isolamento social, tendo sido flagrado em locais públicos sem máscara de proteção e acompanhado de terceiros. Autoridades lavraram auto de infração e foi registrado boletim de ocorrência.

Servidores do INSS são condenados por fraude na concessão de aposentadorias

A juíza federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª Vara Federal em Campinas/SP, condenou três pessoas, sendo duas delas servidores do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por inserção de dados falsos no sistema da autarquia federal visando a obtenção de vantagem indevida.

Homem flagrado com dinheiro falso em casa é condenado pela Justiça Federal

A Justiça Federal condenou um morador de Santa Branca/SP flagrado com dinheiro falso, sendo oito cédulas de R$ 100 e 24 de R$ 50, mantidas em sua residência. A decisão foi do juiz federal Renato Barth Pires, da 3ª Vara Federal em São José dos Campos/SP, que estipulou a pena em 3 anos de reclusão (substituída por duas penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de cinco salários mínimos), além do pagamento de multa.

TRF3 confirma exclusividade de uso da marca Extra no setor de supermercados

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que garantiu à Companhia Brasileira de Distribuição a exclusividade de uso da marca Extra no setor de supermercados. O entendimento foi de que a empresa possui renome em sua classe de atuação e o uso exclusivo de sinal assegura o direito à patente, além de evitar confusão entre os consumidores.

Justiça do Trabalho confirma vínculo empregatício entre professor e rede de cursos preparatórios para concursos

Foi parcialmente confirmado pela justiça vínculo empregatício entre professor e rede de cursos preparatórios para concursos. O entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) foi de que além do registro na CTPS, o autor deve receber diferenças de verbas salariais, rescisórias e valores correspondentes a metas atingidas. Recolhimentos previdenciários e de FGTS também constam na condenação.

TJSP confirma multa ambiental aplicada contra a Transpetro

Por unanimidade 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou decisão da 1ª Vara de Cubatão, que manteve o auto de infração e a multa aplicada pela Prefeitura Municipal de Cubatão contra a Petrobrás Transporte S/A - Transpetro.

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Justiça determina que PBPrev reajuste adicional de inatividade de policial militar reformado

A Justiça determinou que a PBPrev recalcule o adicional de inatividade de um policial militar reformado da Paraíba, aplicando o percentual legal de 20% sobre o soldo. A decisão afastou o congelamento da verba e garantiu o pagamento das diferenças retroativas desde outubro de 2020, respeitada a prescrição quinquenal.

Justiça mantém demissão por justa causa de funcionária após churrasco em UTI

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma funcionária de hospital que participou da organização de um churrasco dentro de uma UTI. Com base em imagens, áudios e depoimentos, o juiz concluiu que houve uma refeição coletiva, contrariando a versão de que apenas outra empregada utilizou um grill elétrico. A decisão considerou a conduta inadequada e os riscos sanitários envolvidos.

TJ-SP condena MRV a pagar R$ 10 mil por problema sanitário em apartamento

O TJ-SP condenou a MRV a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora que enfrentou retorno de água e obstrução na tubulação sanitária de um apartamento novo. A construtora também deverá ressarcir R$ 1.853,45 por danos materiais.

CNJ decide que não pode controlar enunciado do TJ-SP sobre honorários advocatícios

O CNJ decidiu que não tem competência para controlar administrativamente o Enunciado 14 do Numopede, do TJ-SP, que considera as tabelas da OAB referências não vinculantes para a fixação equitativa de honorários advocatícios. O Conselho entendeu que enunciados de natureza acadêmica e colaborativa não possuem força normativa obrigatória e que eventuais questionamentos sobre sua aplicação em decisões judiciais devem ser apresentados pelos meios processuais adequados.
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