Ricardo Krusty

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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Todos os artigos:

Filtro pode render processo ao Snapchat por causar acidente de carro

A Corte de Apelações do Nono Circuito dos Estados Unidos decidiu reabrir o processo, conta a Snap Inc., grupo proprietário do Snapchat. A empresa pode ser processada por supostamente encorajar a direção perigosa por meio de um filtro disponível no App. A ferramenta teria contribuído para um acidente de carro fatal, ocorrido nos Estados Unidos em 2017, ao incentivar a alta velocidade.

Justiça determina restabelecimento de serviço a usuária banida do WhatsApp

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, mantendo parte da decisão que determinou o restabelecimento ou reativação do serviço de comunicação eletrônica de dados da conta de WhatsApp vinculada à linha telefônica de uma usuária, que utilizava o serviço para atividade empresarial.

Negado dano moral por demora de fila de banco

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu negar provimento a um recurso oriundo da Comarca de Campina Grande. O entandimento foi de que a demora de fila de banco, ainda que inconveniente, não constitui dano moral por si só.

Justiça adequa indenização por falha no atendimento de criança que amputou dedo

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu adequar o valor da indenização por danos estéticos, a ser pago à criança, de R$ 20 mil para R$ 15mil, pela falha no atendimento médico hospitalar, quando o menino foi transferido de Plácido de Castro para Rio Branco.

Agricultor é condenado por omitir renda enquanto recebia Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento ao recurso de apelação do Ministério Público Federal (MPF) para condenar um agricultor de 65 anos pela prática do crime de estelionato, ao omitir renda proveniente de atividade rural entre os anos de 2005 e 2015, enquanto recebia Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal(SDPA). Por unanimidade a 8ª Turma condenou o réu a 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de multa.

Juiz considera ilegal obrigação de isolamento de viajantes do Brasil

O Tribunal de Sintra aceitou um pedido de habeas corpus de uma advogada obrigada pelas autoridades de saúde a ficar 14 dias em isolamento profilático em casa, quando regressava do Brasil. O Juiz classificou a restrição como uama medida inconstitucional.

Envio de email não comprova notificação de sócios para saída de sociedade empresarial

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT decidiu manter a sentença do juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, que indeferiu pedido do autor para sair da sociedade empresarial Concretta I Escola da Construção Ltda, pois não comprovou ter efetivamente notificado os demais sócios.

Passageiro deve ser indenizado por cruzeiro cancelado sem comunicação prévia

Foi condenada a indenizar por danos materiais e morais um cliente, a empresa de turismo MSC Cruzeiros do Brasil, devido a falha na prestação de informações sobre cancelamento de viagem em função da pandemia da Covid-19. A decisão é do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.

Jogador Marcinho vira réu por atropelamento que matou casal de professores

Foi aceita pela 34ª Vara Criminal do Rio a denúncia do Ministério Público estadual contra o jogador Márcio Almeida de Oliveira, o Marcinho, ex-lateral direito do Botafogo, pelo atropelamento que matou os professores Maria Cristina José Soares e Alexandre Silva de Lima. O acidente aconteceu na noite do dia 30 de dezembro de 2020, quando o casal atravessava a Avenida Lúcio Costa, no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste da cidade.

TJSP determinou inclusão de curatelado como dependente do irmão em plano de saúde

Foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a decisão do juiz Sidnei Vieira da Silva, da 9ª Vara Cível de Santo André, determinando a inclusão de curatelado como dependente do irmão em plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 20 salários mínimos. A decisão foi  unânime.

Últimas

STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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