Ricardo Krusty

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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Todos os artigos:

Caixa deve indenizar familiares por inscrição indevida de falecido em cadastros de proteção ao crédito

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar, em R$ 5 mil, familiares de um falecido que teve o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, em decorrência de cobrança indevida de contrato de financiamento para aquisição de material de construção, que já estava quitado.

TJMG libera município de indenizar seguradora

Decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Lavras, no Sul de Minas, isentando o município de pagar ressarcimento à Allianz Seguros. A empresa ajuizou ação regressiva, reivindicando o valor (R﹩ 14.247,52) gasto na cobertura de sinistro causado pela queda de uma árvore sobre o veículo de um cliente, em 2017, numa noite de forte chuva.

TSE suspende consequências para quem não votou nas eleições de 2020

Foi assinada na quinta-feira (21), pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso uma resolução suspendendo as consequências legais para quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não justificou ou pagou a multa.

Erro na documentação de conclusão do ensino médio não justifica recusa na emissão de diploma de graduação

Por decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 estudante de agronomia que teve emissão de diploma de graduação recusada, deve receber a documentação com o devido registro junto ao Ministério da Educação.

Editora é condenada a indenizar ex-ministro por erro no uso de imagem

A juíza substituta da 1ª Vara Cível de Brasília condenou a Sempre Editora LTDA a indenizar ex-ministro das Cidades, Gilberto Occhi, por usar sua foto de forma equivocada. Ela entendeu que o erro fez com que os leitores formassem “juízo de valor negativo de ordem moral” sobre o autor.

Juiz de Porto Alegre suspende demissão de funcionários de hospital com 75 anos ou mais de idade

O titular da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), juiz Ary Faria Marimon Filho, suspendeu a despedida compulsória procedida pelo Grupo Hospitalar Conceição (GHC) em relação a empregados que têm 75 anos ou mais de idade.

Ministro do STF nega decisão liminar para afastar Pazuello da saúde

Foi negada nesta quista=feira (21) pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal - STF), uma liminar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade, para afastar o general da ativa Eduardo Pazuello do cargo de ministro da Saúde. Na decisão, ele afirmou que o STF não possui autoridade para determinar a medida, pois “compete privativamente ao presidente da República, nos termos do art. 84, I, do texto constitucional nomear e exonerar os ministros de Estado’”.

Negado pedido para que youtuber Felipe Castanhari apague post sobre Marcius Melhem

Por decisão da juíza Ana Luiza Madeiro Cruz Eserian do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-TJSP foi negado um pedido feito pela defesa do ator e ex-diretor da TV Globo, Marcius Melhem, para que o youtuber Felipe Castanhari apague uma publicação em que ele falava sobre ator. Segundo a magistrada a publicação em questão não mencionava o ex-diretor da TV Globo diretamente e apenas mostrava revolta diante dos fatos veiculados que envolviam o nome do autor.

Justiça condena Eduardo Bolsonaro a indenizar repórter por danos morais

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), foi condenado a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, do jornal Folha de S. Paulo, em R$ 30 mil por danos morais. A jornalista acionou a Justiça após ser atacada por Eduardo, filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em um live e em publicação em rede social.

Mensagens de WhatsApp fora do expediente não configuram sobreaviso

Negado pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região o pagamento de horas de sobreaviso a uma trabalhadora que recebeu mensagens no grupo de WhatsApp da empresa fora do expediente. Ela alegou ser obrigada a cumprir jornada extraordinária, em média duas horas diárias, realizando a prestação de contas e atendendo chamadas de seu supervisor por meio do aplicativo.

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