Wilson Roberto

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Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Todos os artigos:

Falta de comprovação de defeito no serviço prestado afasta dever de indenizar

Por não conseguir comprovar a ocorrência de publicidade enganosa ou informação inadequada, os pedidos de reparação de danos morais e materiais, decorrentes de hospedagem...

Manutenção indevida de nome em cadastro de inadimplentes caracteriza dano moral

A empresa Direcional Porto Acre Empreendimentos Imobiliários LTDA. foi condenada a pagar ao autor da ação a quantia de R$ 2 mil, a título...

Laboratório Sabin é condenado por não fazer contatos necessários com cliente

O 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou o Laboratório Sabin a indenizar um de seus clientes em R$ 2 mil. O autor da...

DF terá que indenizar por erro médico que não diagnosticou necessidade de cirurgia

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a paciente...

Plano de saúde é condenado por negar atendimento emergencial

A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 5º Juizado Cível de Brasília, que condenou a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da...

Improcedente anulação de negócio não cumprido para matar mulher que não conseguia suicidar

O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga julgou improcedente pedido de anulação de negócio jurídico firmado por uma mulher, com o réu, pelo não cumprimento...

Empresa de telefonia deverá ressarcir, em dobro, cobrança de serviço não contratado

A TIM Celular S/A foi condenada a pagar à autora da ação a quantia de R$ 618,40, a título de repetição de indébito, por...

Empresário que lançou jovem do 14º andar do Hotel Gran Bittar pega 9 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Brasília condenou Carlos Humberto Pereira Montenegro pela morte de Patrícia Melo de Oliveira, que foi lançada do 14º andar...

Aeroporto terá de indenizar passageira filmada no banheiro por um funcionário da limpeza

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Inframérica, concessionária do aeroporto de Brasília, a pagar R$ 8 mil de indenização por danos...

Penhora online de imóveis em outros estados já está acessivel ao TJDFT

Juízes do TJDFT já podem efetivar penhora online de imóveis em outros estados da federação. A medida é possível devido a assinatura do Termo...

Últimas

TST manterá combate ao assédio eleitoral após o fim das eleições de 2026

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que o combate ao assédio eleitoral continuará após as eleições de 2026. Em parceria com o MPT, a Corte manterá a apuração das denúncias e buscará a responsabilização por irregularidades. Dados divulgados pelas instituições apontam mais de 1,8 mil denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo MPT em 2026.

Cancelamento de hospedagem: plataforma digital não terá de indenizar

O TJSP afastou a responsabilidade de uma plataforma digital por cancelamento de hospedagem na véspera da viagem. O anfitrião deverá pagar R$ 6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a seis viajantes.

STJ fixa critérios para indenizações por desapropriação e modula efeitos da decisão

O STJ estabeleceu critérios para calcular indenizações por desapropriação, fixando limites de um ano para avaliações em casos de utilidade pública ou interesse social e de 90 dias para reforma agrária, contados do ajuizamento da ação. A decisão também disciplina a desapropriação indireta e determina que a valorização decorrente da própria atuação estatal seja descontada do valor indenizatório.

Justiça Federal afasta cobrança de Imposto de Renda sobre valorização de bens herdados

A Justiça Federal do RS afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre a valorização de bens transmitidos por herança, considerando que a sucessão não representa, para o espólio, acréscimo patrimonial que justifique a tributação. A decisão também apontou possível bitributação diante da incidência do ITCMD sobre o valor de mercado dos bens.
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