Direito Previdenciário

TRF4 nega pedido de empresa de não pagar contribuições previdenciárias sobre vale-transporte, refeição e plano de saúde

Foi negado o pedido de uma empresa de peças de veículos, sediada em Gravataí (RS), para não pagar as contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre os valores que são descontados do salário dos empregados a título de vale-transporte, vale-refeição e planos de saúde e odontológico. A decisão unânime, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi proferida no último dia 10/11.

TRF4 concede aposentadoria por invalidez à dona de casa com dores crônicas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu aposentadoria por invalidez a uma dona de casa de Palhoça (SC) de 63 anos que precisou deixar suas atividades de diarista devido a dores crônicas na coluna e nos quadris. A decisão foi proferida pela 11ª Turma no dia 10/11.

TRF1 reconhece pedido de aposentadoria rural por idade a trabalhador

Entendendo que para efeito de reconhecimento do trabalho rural não é necessário que o “início de prova material” seja contemporâneo a todo o período de carência exigido, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o pedido de aposentadoria rural por idade e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício a um trabalhador.

TRF1 garante direito de pescador artesanal ao benefício de aposentadoria rural por idade

Foi reconhecido pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o direito de um lavrador que exerceu também a atividade de pescador artesanal receber o benefício de aposentadoria rural por idade. O pedido do segurado havia sido negado pelo Juízo da 1ª Instância sob alegação de que o autor não teria comprovado o tempo de trabalho rural com início de prova material, conforme previsto na legislação.

TRF4 decide que menino com déficit cognitivo deve receber benefício do INSS

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, decidiu pela concessão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de benefício assistencial à pessoa com deficiência para um menino de 8 anos de idade, morador de Caxias do Sul (RS), que sofre de paralisia cerebral espástica e apresenta déficit cognitivo leve. A decisão foi proferida na última semana (25/10).

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