Os 100 maiores juristas brasileiros de todos os tempos

Data:

Pensadores, professores, magistrados e advogados que ajudaram a construir o Direito brasileiro

A história do Brasil também foi escrita por juristas. Por meio de livros, pareceres, decisões judiciais, projetos legislativos, aulas e atuações profissionais, homens e mulheres contribuíram para consolidar direitos, organizar instituições e definir os fundamentos do Estado brasileiro.

Elaborar uma relação dos 100 maiores juristas brasileiros de todos os tempos é uma tarefa inevitavelmente subjetiva. Não existe um ranking científico ou oficial capaz de medir, com precisão matemática, a importância de uma contribuição jurídica. A posição de cada nome pode variar conforme a área analisada, o período histórico e os critérios adotados.

Nesta seleção editorial, foram considerados especialmente:

  • a originalidade da produção intelectual;
  • a influência sobre a doutrina e o ensino jurídico;
  • a participação na elaboração de códigos e leis;
  • o impacto sobre a jurisprudência;
  • a contribuição para as instituições e o Estado de Direito;
  • a defesa das liberdades e dos direitos fundamentais;
  • a projeção nacional e internacional da obra.

A Academia Brasileira de Letras, ao abordar a presença dos juristas na formação intelectual do país, destacou nomes como Rui Barbosa, Teixeira de Freitas, Tobias Barreto, Lafayette Rodrigues Pereira, Clóvis Beviláqua, Pedro Lessa, Pontes de Miranda e Miguel Reale. O Supremo Tribunal Federal também mantém a coleção Memória Jurisprudencial, dedicada a recuperar a obra de ministros que marcaram a história jurídica brasileira. 

1. Rui Barbosa

Advogado, constitucionalista, parlamentar, diplomata e defensor das liberdades públicas, Rui Barbosa tornou-se um dos maiores símbolos da cultura jurídica brasileira. Participou da construção institucional da República, defendeu o federalismo e projetou o Brasil internacionalmente na Conferência da Paz de Haia. 

2. Augusto Teixeira de Freitas

Responsável pela monumental Consolidação das Leis Civis e pelo Esboço de Código Civil, Teixeira de Freitas antecipou soluções jurídicas que influenciaram a codificação civil de diversos países latino-americanos. É considerado um dos maiores civilistas do século XIX. 

3. Pontes de Miranda

Autor do monumental Tratado de Direito Privado, composto por 60 volumes, Pontes de Miranda produziu uma das obras jurídicas mais extensas e sofisticadas do mundo. Sua teoria do fato jurídico continua indispensável para a compreensão do Direito Civil brasileiro.

4. Clóvis Beviláqua

Professor, filósofo e civilista, foi responsável pela elaboração do anteprojeto que originou o Código Civil de 1916. Sua obra ultrapassou o Direito Civil, alcançando a Filosofia, a História, a Criminologia e o Direito Internacional. 

5. Tobias Barreto

Principal nome da Escola do Recife, renovou o pensamento jurídico brasileiro no século XIX. Introduziu debates filosóficos de origem alemã e combateu o formalismo e o tradicionalismo que dominavam o ensino jurídico de sua época.

6. Miguel Reale

Criador da Teoria Tridimensional do Direito, segundo a qual o fenômeno jurídico resulta da integração entre fato, valor e norma. Também presidiu a comissão responsável pela elaboração do Código Civil de 2002. 

7. Luiz Gama

Nascido livre, submetido ilegalmente à escravidão e posteriormente autodidata em Direito, Luiz Gama utilizou os tribunais para libertar centenas de pessoas escravizadas. Tornou-se símbolo da advocacia abolicionista e da utilização emancipatória do Direito.

8. Lafayette Rodrigues Pereira

Civilista de extraordinário rigor técnico, destacou-se especialmente pelos livros Direito de Família e Direito das Coisas. Também exerceu funções políticas e diplomáticas durante o Império.

9. Pedro Lessa

Professor, filósofo do Direito e ministro do Supremo Tribunal Federal, defendeu uma interpretação jurídica conectada à realidade social. Sua produção contribuiu para a consolidação do pensamento constitucional e filosófico brasileiro.

10. José Antônio Pimenta Bueno

O Marquês de São Vicente foi um dos principais publicistas do Império. Sua obra sobre o Direito Público brasileiro e a Constituição de 1824 constitui referência fundamental para o estudo do constitucionalismo imperial.

11. João Mendes de Almeida Júnior

Professor das Arcadas e ministro do Supremo Tribunal Federal, foi um dos fundadores da ciência processual brasileira. Seus estudos ajudaram a organizar conceitos fundamentais do processo civil e penal.

12. Carlos Maximiliano

Autor de Hermenêutica e Aplicação do Direito, uma das obras mais duradouras da literatura jurídica nacional. Também produziu importantes comentários sobre o constitucionalismo brasileiro.

13. San Tiago Dantas

Civilista, professor, advogado, diplomata e formulador de propostas para a modernização do ensino jurídico. Sua produção sobre contratos, obrigações e teoria do Direito exerceu grande influência sobre gerações de juristas.

14. Nelson Hungria

Principal intérprete do Código Penal de 1940, Nelson Hungria produziu comentários que moldaram a doutrina e a jurisprudência criminal brasileira. Também integrou o Supremo Tribunal Federal.

15. Orlando Gomes

Um dos maiores civilistas brasileiros do século XX. Escreveu obras fundamentais sobre contratos, obrigações, direitos reais, família, sucessões e Direito do Trabalho, defendendo a modernização do Direito Privado.

16. Caio Mário da Silva Pereira

Autor das clássicas Instituições de Direito Civil, participou de importantes projetos de reforma legislativa. Sua escrita clara e tecnicamente rigorosa formou sucessivas gerações de profissionais.

17. Victor Nunes Leal

Ministro do STF, professor e autor de Coronelismo, Enxada e Voto. Foi decisivo para a sistematização da jurisprudência do Supremo e para a criação das súmulas da Corte. 

18. Aliomar Baleeiro

Um dos fundadores do moderno Direito Tributário brasileiro. Sua obra Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar permanece como referência para o estudo das garantias dos contribuintes.

19. José Afonso da Silva

Autor do consagrado Curso de Direito Constitucional Positivo, exerceu enorme influência sobre a interpretação da Constituição de 1988, especialmente nos campos dos direitos fundamentais e da eficácia das normas constitucionais.

20. Paulo Bonavides

Constitucionalista e cientista político, desenvolveu estudos fundamentais sobre democracia, poder constituinte, direitos fundamentais e teoria do Estado. Foi um dos maiores representantes do constitucionalismo social brasileiro.

21. Celso Antônio Bandeira de Mello

Responsável por uma construção sistemática do Direito Administrativo fundada na supremacia do interesse público, na legalidade e na proteção do cidadão contra arbitrariedades estatais.

22. Hely Lopes Meirelles

Sua obra Direito Administrativo Brasileiro tornou-se uma das mais consultadas da literatura jurídica nacional. Sistematizou institutos relacionados aos atos administrativos, servidores, licitações e controle da Administração.

23. Miguel Seabra Fagundes

Autor de O Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário, obra decisiva para a compreensão dos limites do poder estatal e da fiscalização judicial da Administração Pública.

24. Sobral Pinto

Advogado de presos políticos durante diferentes regimes autoritários, transformou a defesa profissional em instrumento de proteção da dignidade humana. Tornou-se um dos maiores símbolos da independência da advocacia brasileira.

25. Joaquim Nabuco

Jurista, diplomata, parlamentar e abolicionista, articulou argumentos políticos, jurídicos e morais contra a escravidão. Sua atuação permanece essencial para compreender a formação do Estado e da cidadania no Brasil.

26. Afonso Arinos de Melo Franco

Constitucionalista, diplomata e parlamentar, participou de momentos decisivos da vida institucional brasileira. Seu nome também ficou associado à primeira legislação nacional destinada a combater práticas de discriminação racial.

27. Raymundo Faoro

Autor de Os Donos do Poder, interpretou criticamente a formação política e institucional brasileira. Como presidente da OAB, participou ativamente da defesa da democracia e da redemocratização.

28. Epitácio Pessoa

Jurista, diplomata, presidente da República e integrante da Corte Permanente de Justiça Internacional. Produziu trabalhos relevantes sobre Direito Internacional e participou da elaboração de projetos legislativos.

29. Paulino José Soares de Sousa

O Visconde do Uruguai foi um dos grandes pensadores do Direito Administrativo e da organização estatal durante o Império. Sua obra analisou as relações entre centralização, autonomia e funcionamento das instituições.

30. Bernardo Pereira de Vasconcelos

Participou da construção política, administrativa e legislativa do Brasil imperial. Seu pensamento influenciou a organização do Estado, a legislação penal e os debates sobre os limites do poder.

31. José da Silva Lisboa

O Visconde de Cairu destacou-se no Direito Comercial e na reflexão sobre economia política. Suas obras ajudaram a introduzir e organizar conceitos jurídicos relacionados ao comércio e à atividade econômica.

32. Francisco Gê Acaiaba de Montezuma

Advogado, parlamentar e destacado personagem do constitucionalismo imperial, Montezuma foi o primeiro presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, instituição histórica da advocacia nacional.

33. Antônio Augusto Cançado Trindade

Professor, juiz e internacionalista de projeção mundial, presidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos e integrou a Corte Internacional de Justiça. Defendeu a centralidade da pessoa humana no Direito Internacional. 

34. Hildebrando Accioly

Diplomata e autor de importantes tratados de Direito Internacional Público. Sua obra exerceu enorme influência na formação de diplomatas, professores e internacionalistas brasileiros.

35. Haroldo Valladão

Referência do Direito Internacional Privado e da teoria geral do Direito. Defendeu a atualização das normas brasileiras diante da crescente internacionalização das relações sociais e econômicas.

36. José Carlos Barbosa Moreira

Um dos maiores processualistas brasileiros. Suas pesquisas sobre recursos, coisa julgada, prova e efetividade do processo combinaram precisão conceitual, espírito crítico e profundo conhecimento comparado.

37. Ada Pellegrini Grinover

Protagonista da renovação do processo civil, penal e coletivo, teve atuação decisiva na construção da tutela dos direitos difusos e coletivos. Também participou de importantes reformas legislativas e acadêmicas. 

38. Alfredo Buzaid

Professor e processualista, foi o principal responsável pelo projeto que resultou no Código de Processo Civil de 1973. Sua obra contribuiu para a sistematização científica do processo brasileiro.

39. Cândido Rangel Dinamarco

Desenvolveu a visão instrumental do processo, compreendido não como um fim em si mesmo, mas como instrumento de realização da justiça e dos valores constitucionais.

40. Ovídio Araújo Baptista da Silva

Processualista crítico, questionou a excessiva dependência brasileira em relação a modelos europeus e defendeu formas de tutela jurisdicional mais adequadas às necessidades concretas da sociedade.

41. José Joaquim Calmon de Passos

Professor e processualista de pensamento original, relacionou processo, Constituição, cidadania e democracia. Sua obra é marcada pela crítica ao formalismo e pela defesa das garantias processuais.

42. Moacyr Amaral Santos

Autor das clássicas Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, sistematizou o processo de forma didática e rigorosa, influenciando o ensino e a prática forense durante décadas.

43. Arruda Alvim

Civilista e processualista de vasta produção, dedicou-se especialmente à teoria geral do processo, aos recursos, à tutela jurisdicional e à interpretação das reformas processuais.

44. Galeno Lacerda

Desenvolveu estudos relevantes sobre saneamento processual, nulidades e adaptação das formas processuais. Defendeu um processo menos ritualista e mais comprometido com seus objetivos.

45. Orozimbo Nonato

Civilista e ministro do Supremo Tribunal Federal, destacou-se pela profundidade dos votos e pareceres. Também participou de iniciativas destinadas à reforma da legislação civil brasileira.

46. Eduardo Espínola

Produziu extensos estudos sobre o Código Civil, família, sucessões e Direito Internacional Privado. Sua obra foi especialmente influente na primeira metade do século XX.

47. Agostinho Alvim

Autor de trabalhos fundamentais sobre obrigações, responsabilidade civil e perdas e danos. Sua precisão conceitual marcou profundamente o desenvolvimento do Direito Civil brasileiro.

48. Washington de Barros Monteiro

Seu Curso de Direito Civil tornou-se uma das coleções mais conhecidas do ensino jurídico nacional, contribuindo para a formação de várias gerações de estudantes e profissionais.

49. Sílvio Rodrigues

Civilista de escrita objetiva e acessível, produziu uma coleção amplamente adotada nas universidades. Destacou-se nos estudos sobre obrigações, contratos, família e sucessões.

50. Antônio Junqueira de Azevedo

Responsável por contribuições sofisticadas sobre negócio jurídico, contratos, boa-fé objetiva e responsabilidade pré-contratual. Sua obra aproximou a doutrina brasileira dos debates internacionais contemporâneos.

51. Maria Helena Diniz

Autora de uma das mais extensas produções jurídicas do país, destacou-se no Direito Civil, na teoria do Direito e na sistematização da terminologia jurídica.

52. Gustavo Tepedino

Um dos principais formuladores da metodologia civil-constitucional, que interpreta os institutos privados à luz da Constituição, da dignidade humana e dos direitos fundamentais.

53. Judith Martins-Costa

Referência nos estudos sobre boa-fé objetiva, contratos, responsabilidade civil e metodologia jurídica. Sua produção combina pesquisa histórica, Direito Comparado e aplicação prática.

54. Luiz Edson Fachin

Civilista associado à constitucionalização do Direito Privado, produziu estudos relevantes sobre família, propriedade, contratos e proteção das pessoas vulneráveis, antes de ingressar no Supremo Tribunal Federal.

55. Ruy Rosado de Aguiar Júnior

Professor e ministro do Superior Tribunal de Justiça, contribuiu de forma expressiva para a jurisprudência sobre contratos, responsabilidade civil e relações de consumo.

56. Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka

Jurista de grande influência no Direito de Família e das Sucessões. Seus estudos contribuíram para a atualização de conceitos relacionados às entidades familiares, afetividade e herança.

57. Teresa Arruda Alvim

Processualista reconhecida pelos estudos sobre recursos, precedentes, coisa julgada e técnica decisória. Participou ativamente dos debates acadêmicos que acompanharam o Código de Processo Civil de 2015.

58. Arnoldo Wald

Civilista, empresarialista e advogado com atuação nacional e internacional. Produziu extensa obra sobre contratos, responsabilidade civil, sistema financeiro, arbitragem e Direito Empresarial.

59. Waldemar Ferreira

Professor e um dos maiores comercialistas brasileiros do século XX. Escreveu sobre sociedades, falência, títulos de crédito e história do Direito Comercial.

60. Trajano de Miranda Valverde

Especialista em sociedades empresárias e falências, produziu estudos que influenciaram profundamente a interpretação da legislação comercial brasileira.

61. Rubens Requião

Autor de um dos mais conhecidos cursos de Direito Comercial do país. Sua obra sistematizou temas como empresa, sociedades, títulos de crédito e insolvência.

62. Modesto Carvalhosa

Referência em Direito Societário, mercado de capitais, governança e combate à corrupção. Seus comentários à Lei das Sociedades por Ações são amplamente utilizados.

63. José Luiz Bulhões Pedreira

Um dos principais arquitetos da Lei das Sociedades por Ações. Sua atuação foi decisiva para a organização moderna das companhias e do mercado de capitais brasileiro.

64. Alfredo Lamy Filho

Professor, advogado e coautor intelectual da Lei das Sociedades por Ações. Produziu estudos fundamentais sobre companhias, poder de controle e organização empresarial.

65. Evaristo de Moraes Filho

Jurista, sociólogo e professor, destacou-se na construção científica do Direito do Trabalho e na análise das relações entre legislação, sociedade e conflito social.

66. Arnaldo Süssekind

Participou da comissão responsável pela Consolidação das Leis do Trabalho. Foi professor, ministro do TST e autor de obras fundamentais sobre Direito do Trabalho e normas internacionais trabalhistas.

67. Délio Maranhão

Um dos principais sistematizadores do Direito do Trabalho brasileiro, especialmente nos campos do contrato de trabalho, fontes normativas e relações coletivas.

68. Amauri Mascaro Nascimento

Autor de importantes cursos e tratados trabalhistas. Sua produção acompanhou as transformações do emprego, do sindicalismo e da proteção social no Brasil.

69. Alice Monteiro de Barros

Magistrada, professora e autora de um dos mais respeitados cursos de Direito do Trabalho. Destacou-se pela clareza, profundidade e atualização de sua obra.

70. Geraldo Ataliba

Um dos grandes responsáveis pela consolidação científica do Direito Tributário brasileiro. Sua teoria da hipótese de incidência tributária permanece central para o estudo da tributação.

71. Paulo de Barros Carvalho

Criador de uma influente escola de pensamento tributário baseada na linguagem, na lógica e no constructivismo jurídico. Sua obra transformou a análise da norma tributária.

72. Ricardo Lobo Torres

Desenvolveu estudos essenciais sobre Direito Financeiro, tributação, direitos fundamentais, mínimo existencial e limites constitucionais à atuação fiscal do Estado.

73. Misabel Abreu Machado Derzi

Tributarista e constitucionalista, aprofundou temas como segurança jurídica, igualdade, federalismo fiscal e proteção da confiança legítima dos contribuintes.

74. Roque Antônio Carrazza

Autor de um dos mais influentes cursos de Direito Constitucional Tributário. Defende uma leitura rigorosa das competências tributárias e das garantias constitucionais.

75. José Souto Maior Borges

Jurista de pensamento original e sofisticado, aplicou instrumentos da lógica e da filosofia analítica ao Direito Público e Tributário.

76. Rubens Gomes de Sousa

Pioneiro na sistematização do Direito Tributário nacional, participou da formulação das bases teóricas e legislativas que conduziram ao sistema tributário contemporâneo.

77. Roberto Lyra

Promotor, professor e penalista, produziu importantes estudos sobre Direito Penal, Criminologia, Ministério Público e política criminal.

78. Aníbal Bruno

Autor de uma das construções mais respeitadas da teoria do delito no Brasil. Sua obra conciliou profundidade filosófica, rigor dogmático e preocupação humanista.

79. Heleno Cláudio Fragoso

Penalista de orientação liberal, defensor das garantias individuais e advogado de perseguidos políticos. Combateu o uso autoritário do sistema penal.

80. Francisco de Assis Toledo

Autor de Princípios Básicos de Direito Penal, participou da reforma da Parte Geral do Código Penal de 1984 e contribuiu para a modernização da dogmática criminal.

81. René Ariel Dotti

Professor, advogado e penalista, participou de reformas legislativas e produziu obras relevantes sobre garantias penais, execução da pena e teoria do delito.

82. Nilo Batista

Jurista associado à Criminologia Crítica e à análise das funções políticas do sistema penal. Sua obra questiona a seletividade e a expansão do poder punitivo.

83. Juarez Tavares

Penalista brasileiro de reconhecida projeção internacional. Seus estudos sobre teoria do delito, bem jurídico e culpabilidade exercem influência na América Latina e na Europa.

84. Fernando da Costa Tourinho Filho

Autor de um dos mais conhecidos cursos de Processo Penal brasileiro. Sua obra formou gerações de estudantes, advogados, membros do Ministério Público e magistrados.

85. Celso Duvivier de Albuquerque Mello

Um dos mais importantes internacionalistas brasileiros do século XX. Produziu obras abrangentes sobre Direito Internacional Público, organizações internacionais e direitos humanos.

86. José Francisco Rezek

Professor, ministro do STF e juiz da Corte Internacional de Justiça. Sua obra sobre Direito Internacional Público e relações internacionais tornou-se referência acadêmica.

87. Jacob Dolinger

Responsável por contribuições fundamentais ao Direito Internacional Privado, especialmente nos temas de nacionalidade, condição jurídica do estrangeiro, conflitos de leis e cooperação internacional.

88. Flávia Piovesan

Constitucionalista e internacionalista, consolidou no Brasil o estudo sistemático do Direito Internacional dos Direitos Humanos e de sua relação com a Constituição de 1988.

89. Dalmo de Abreu Dallari

Professor e defensor dos direitos humanos, produziu obras fundamentais sobre teoria do Estado, cidadania, democracia e organização política.

90. Tércio Sampaio Ferraz Júnior

Filósofo e teórico do Direito, destacou-se pelos estudos sobre dogmática jurídica, interpretação, decisão, poder e função social das normas.

91. Lourival Vilanova

Um dos mais sofisticados filósofos do Direito brasileiros. Utilizou a lógica para analisar a estrutura das normas e das relações jurídicas.

92. Roberto Lyra Filho

Criador de uma teoria crítica que diferenciava o Direito da simples legislação estatal. Sua obra influenciou movimentos acadêmicos como O Direito Achado na Rua.

93. Sepúlveda Pertence

Advogado, procurador-geral da República e ministro do STF, teve atuação decisiva na consolidação democrática, na defesa das garantias constitucionais e na modernização do Ministério Público.

94. José Carlos Moreira Alves

Professor de Direito Romano, civilista e ministro do STF por mais de duas décadas. Seus votos são reconhecidos pelo rigor técnico e pela profundidade histórica.

95. Celso de Mello

Ministro de maior permanência no STF até sua aposentadoria, construiu extensa jurisprudência sobre liberdades públicas, separação de Poderes, devido processo legal e proteção das minorias.

96. Eros Roberto Grau

Professor, ministro do STF e referência em Direito Econômico. Desenvolveu estudos relevantes sobre Constituição econômica, interpretação jurídica e intervenção estatal na economia.

97. Myrthes Gomes de Campos

Primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil, enfrentou resistência institucional e discriminação para ingressar nos espaços profissionais até então reservados aos homens. Sua trajetória abriu caminho para gerações de juristas. 

98. Esther de Figueiredo Ferraz

Primeira mulher a lecionar na Faculdade de Direito da USP e primeira mulher a ocupar um ministério de Estado no Brasil. Destacou-se no Direito Penal, na educação e na administração universitária. 

99. Ellen Gracie Northfleet

Primeira mulher a integrar e posteriormente a presidir o Supremo Tribunal Federal. Sua nomeação representou uma transformação histórica na composição e na representatividade do Poder Judiciário brasileiro. 

100. Sérgio Bermudes

Advogado, professor e processualista, exerceu grande influência sobre o contencioso civil brasileiro. Sua obra e sua atuação profissional ajudaram a aproximar a teoria processual dos problemas concretos enfrentados nos tribunais.

Uma lista aberta ao debate

Os nomes apresentados atravessam diferentes períodos, escolas e áreas do conhecimento. Alguns tiveram influência principalmente acadêmica; outros modificaram a legislação, construíram jurisprudência, defenderam perseguidos políticos ou abriram espaços profissionais anteriormente inacessíveis.

Também é necessário reconhecer que, durante grande parte da história brasileira, mulheres, negros, indígenas e integrantes das camadas socialmente vulneráveis enfrentaram barreiras que praticamente impediam seu acesso às faculdades, tribunais, academias e instituições jurídicas. Por isso, qualquer lista histórica reflete não somente o talento individual, mas também as desigualdades de cada época.

A seleção dos 100 maiores juristas brasileiros, portanto, não deve encerrar a discussão. Ao contrário, deve estimular o estudo da história do Direito nacional e a recuperação de outros personagens cujas contribuições ainda não receberam o reconhecimento merecido.

Perguntas frequentes

Quem foi o maior jurista brasileiro de todos os tempos?

Não existe consenso. Rui Barbosa, Teixeira de Freitas, Pontes de Miranda e Clóvis Beviláqua aparecem frequentemente entre os nomes mais importantes, embora tenham atuado em áreas e momentos históricos diferentes.

Quais critérios definem um grande jurista?

A relevância pode ser medida pela originalidade da obra, influência sobre outros autores, participação em reformas legislativas, impacto jurisprudencial, formação de escolas de pensamento e defesa das instituições democráticas.

Apenas professores podem ser considerados juristas?

Não. O conceito abrange professores, pesquisadores, advogados, magistrados, membros do Ministério Público, legisladores e outros profissionais cuja atuação tenha produzido contribuição relevante para o pensamento ou para as instituições jurídicas.

Por que a lista inclui pessoas que ainda estão vivas?

Porque algumas obras já apresentam influência acadêmica ou institucional consolidada. Ainda assim, foi adotada maior cautela na avaliação de juristas contemporâneos, pois a dimensão definitiva de um legado exige distanciamento histórico.

 

 

 

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Quem são os ministros do Tribunal Superior Eleitoral? Conheça a formação e a trajetória profissional de cada integrante da Corte Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira, responsável por assegurar a legitimidade do processo democrático, organizar as eleições em âmbito nacional, julgar recursos oriundos dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e exercer funções normativas indispensáveis ao funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

II International Cyberlaw Conference consolida-se como um dos maiores eventos jurídicos on-line sobre Direito Digital e tecnologia

O II International Cyberlaw Conference, promovido pela Juristas Academy em parceria com o Instituto Observatório do Direito Autoral (IODA) e com o apoio institucional do Instituto Juristas – Associação Brasileira de Juristas, encerrou sua segunda edição com expressivo sucesso de público, elevado nível acadêmico e ampla participação de especialistas brasileiros e estrangeiros.

Coleção Juristas na Editora Mizuno: conheça, obra por obra, os 18 títulos que estão marcando a produção jurídica

A Editora Mizuno mantém uma página exclusiva dedicada às obras coordenadas, organizadas e escritas pelo advogado Wilson Furtado Roberto, presidente do Instituto Juristas (Associação Brasileira de Juristas – ABJ), mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, doutorando pela Universidade de Salamanca e pela Uninove, fundador do Portal Juristas e do escritório Wilson Roberto Assessoria e Consultoria Jurídica.

Livro Desvendando os Direitos dos Passageiros Aéreos consolida-se como obra de referência no Direito Aeronáutico

Com prefácio do ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a obra reúne legislação, tratados internacionais, regulamentação da ANAC e jurisprudência em um estudo aprofundado sobre a proteção jurídica dos passageiros do transporte aéreo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo