STF afasta prisão de acusados presos há sete anos sem julgamento pelo Júri

Data:

STF afasta prisão de acusados presos há sete anos sem julgamento pelo Júri
Créditos: phoelixDE / shutterstock.com

Com base no voto do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, a Segunda Turma concedeu Habeas Corpus (HC 142177) para determinar a soltura de dois réus acusados de homicídio que estão presos há mais de sete anos sem serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri de Rio Grande (RS). A decisão unânime foi tomada na sessão desta terça-feira (6).

O caso envolve dois réus, acusados pela prática do crime de homicídio no Rio Grande do Sul, que se encontram presos preventivamente desde 2010. O ministro baseou seu voto no direito subjetivo de qualquer réu – mesmo nos casos de crime hediondo – a julgamento penal sem demora excessiva ou irrazoável, e na situação anômala causada pela duração abusiva da prisão cautelar, “apta a comprometer a efetividade do processo e a frustrar o direito do acusado à proteção judicial digna e célere”.

Para o ministro, ficou configurado, no caso, lesão evidente ao “status libertatis” dos acusados, em razão de ofensa ao artigo 5º (inciso LXXVIII) da Constituição Federal, bem como à Convenção Americana dos Direitos Humanos e ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. “A prisão de qualquer pessoa, especialmente quando se tratar de medida de índole meramente processual, por revestir-se de caráter excepcional, não pode nem deve perdurar, sem justa razão, por período excessivo, sob pena de consagrar-se inaceitável prática abusiva de arbítrio estatal, em tudo incompatível com o modelo constitucional do Estado Democrático de Direito”, destacou.

 

Processos relacionados
HC 142177

Fonte: Supremo Tribunal Federal

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Tribunal nega indenização por explosão de celulares por ausência de prova de defeito de fabricação

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.

Ofensas em grupo de WhatsApp com 172 pessoas geram indenização de R$7,5 mil e retratação pública

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e à realização de retratação pública por ofensas proferidas em um grupo de WhatsApp. A decisão reforça o entendimento de que o ambiente digital não está imune à responsabilização civil por atos que violem a honra e a imagem de terceiros.

Justiça reconhece avó como mãe socioafetiva em SC

Uma mulher de Joinville obteve na Justiça o reconhecimento de sua avó biológica como mãe socioafetiva. Criada pela avó desde a infância, a autora argumentou que o relacionamento de afeto e convivência entre elas era equivalente ao vínculo materno e deveria ser formalizado em sua certidão de nascimento. A avó faleceu antes do processo.

TJSC absolve comerciante após reconhecer indução policial em flagrante armado

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu absolver um comerciante que havia sido condenado por venda ilegal de munições. Os desembargadores concluíram que o caso envolveu um flagrante armado pela polícia, considerado ilegal e sem validade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).