Município de Prata-MG não terá de indenizar morador por queda de árvore

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Provas demonstraram que árvore estava localizada em terreno particular

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso de um morador da cidade de Prata que teve o veículo atingido por uma árvore. Para os desembargadores, as circunstâncias do caso evidenciam que a queda da árvore não decorreu de negligência do município, uma vez que ela estava localizada em propriedade privada.

Em primeira instância, a ação de indenização movida pelo proprietário do veículo contra o município foi julgada improcedente, pois ficou caracterizada força maior, haja vista a ocorrência de fortes chuvas na cidade. Conforme os autos, o veículo estava estacionado em via pública quando foi atingido, em 17 de novembro de 2010.

Segundo o relator do recurso, desembargador Corrêa Junior, há indícios de que a árvore encontrava-se em mau estado de conservação, não havendo a demonstração de que as chuvas torrenciais foram determinantes para a queda.

Por outro lado, continuou o relator, as provas evidenciam que a árvore localizava-se não em logradouro público mas dentro de propriedade particular, conforme demonstrado pelo município por meio das fotografias.

Dessa forma, o desembargador entendeu que incumbia ao proprietário do terreno conservar a árvore, para impedir danos a terceiros: “Ora, não há de se imputar ao Poder Público a omissão culposa por não fiscalizar as árvores existentes dentro de propriedade particular, pois esse dever, repise-se, recai sobre os proprietários, os quais, a priori, devem responder por eventuais danos causados pela sua negligência”.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Yeda Athias e Audebert Delage.

Leia o acórdão.

Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG 

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