
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu de forma unânime que honorários e precatórios de um advogado podem ser bloqueados preventivamente até o limite de R$ 923 mil, quando há suspeita de confusão patrimonial.
O caso surgiu após credores não conseguirem receber seus créditos em processo anterior, alegando que o advogado teria atuado em conluio com outros devedores para ocultar patrimônio e frustrar a execução das dívidas. Inicialmente, o pedido de bloqueio foi negado em primeira instância.
Os credores recorreram por agravo de instrumento, argumentando que a demora da Justiça poderia tornar qualquer futura vitória inócua, caso os valores fossem desviados.
O relator, desembargador Dario Gayoso, destacou que o arresto é uma medida preventiva prevista no Código de Processo Civil para garantir direitos em situações urgentes. Segundo ele, o bloqueio não se confunde com a penhora definitiva, mas funciona como uma “reserva” de valores até a conclusão do processo principal.
“A medida é justificada pela excepcionalidade e urgência. A demora da intervenção judicial pode comprometer a efetividade da garantia de direitos”, afirmou o magistrado em seu voto.
Com a decisão, os créditos que o advogado teria a receber em outros processos ficam retidos pela Justiça até que o mérito da acusação de fraude e abuso da personalidade jurídica seja totalmente julgado. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Confira aqui a decisão na íntegra.
(Com informações do Juri News)
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