
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe estabelecer regras mais claras para o reconhecimento e a indenização por danos morais no Brasil. A proposta (PL 6777/25), apresentada pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR), busca criar critérios objetivos para a reparação e impedir que violações sejam descartadas pela Justiça como “mero aborrecimento” ou “mero dissabor”.
De acordo com o texto, a violação de direitos da personalidade, direitos fundamentais, direitos do consumidor, proteção de dados pessoais, relações de trabalho e falhas na prestação de serviços públicos ou privados gera obrigação de reparação por dano moral, além de eventual indenização material.
Dano moral presumido
O projeto também define situações em que o dano moral será presumido, ou seja, não será necessária prova específica do prejuízo. Entre os casos previstos estão:
- ofensa à dignidade, honra, imagem, intimidade ou reputação;
- discriminação, assédio moral, assédio sexual ou humilhação;
- agressão física ou psicológica;
- inclusão indevida ou manutenção irregular do nome em cadastros de inadimplentes.
A lista apresenta 12 hipóteses, mas é considerada apenas exemplificativa, permitindo que outras situações também sejam reconhecidas pela Justiça. O texto ainda estabelece presunção de dano moral quando o responsável reincidir em conduta semelhante dentro de um período de até 24 meses.
Segundo o autor da proposta, a medida busca reduzir a insegurança jurídica causada por decisões que deixam de reconhecer o dano moral sob a justificativa de simples aborrecimento. Ele cita dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que indicam que parte das ações cíveis termina sem a concessão de indenização por esse motivo.
O parlamentar afirma que a ausência de regras específicas abre espaço para interpretações restritivas e desiguais. Ele também destacou que sistemas jurídicos europeus e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos adotam parâmetros amplos de reparação moral, com funções compensatórias e pedagógicas.
Critérios para definir o valor da indenização
O projeto determina que o valor da indenização seja definido com base em critérios como:
- gravidade da ofensa;
- condição econômica do responsável;
- situação da vítima;
- tabelas orientadoras existentes no Judiciário.
A proposta proíbe a fixação de um teto prévio para indenizações. Em alguns casos, no entanto, estabelece valores mínimos.
A indenização não poderá ser inferior a cinco salários mínimos em situações como negativação indevida do nome do consumidor, perda significativa de tempo do usuário, falhas graves em serviços essenciais ou descumprimento de contrato de transporte.
Nos casos de discriminação, assédio, violação de dados pessoais ou violação de direitos de crianças, idosos e pessoas com deficiência, o valor mínimo previsto é de dez salários mínimos. Se houver grande repercussão coletiva ou reincidência da conduta, o valor poderá ser aumentado.
Medidas além da indenização
Além da reparação financeira, o projeto permite que o juiz determine medidas adicionais para reparar ou evitar novos danos, como:
- interrupção imediata da conduta ofensiva;
- retratação pública;
- retirada de conteúdos;
- correção de dados;
- comunicação aos terceiros afetados;
- adoção de programas de conformidade e auditorias independentes.
Nas hipóteses de dano moral presumido, caberá ao responsável provar eventual causa que exclua ou reduza a responsabilidade. O texto também admite a inversão do ônus da prova quando as informações necessárias estiverem sob controle do ofensor.
Reincidência e transparência
Caso o responsável volte a praticar a mesma conduta, além das indenizações individuais, poderá ser aplicada multa de 1% a 5% do faturamento bruto do ano anterior.
O projeto ainda prevê que empresas e entidades de médio e grande porte publiquem relatórios anuais sobre reclamações, incidentes e medidas de prevenção relacionadas a danos morais, preservando os dados pessoais dos envolvidos.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
(Com informações da Agência Câmara de Noticias por Tiago Miranda)
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