Senado analisa projeto que criminaliza a misoginia como crime de discriminação

Data:

sinal de pare feito por mulher
Créditos: iweta0077 | iStock

O Plenário do Senado Federal deve analisar nesta terça-feira (17), a partir das 14h, o projeto de lei que criminaliza a misoginia — definida como ódio ou aversão às mulheres — e a inclui entre os crimes de preconceito ou discriminação previstos na Lei do Racismo.

O PL 896/2023, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), já havia sido aprovado em caráter terminativo nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ). Contudo, retornou às comissões para exame das emendas apresentadas pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) em Plenário.

Durante a análise das emendas na CDH, a relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), acolheu sugestão definindo misoginia como “conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino”. A parlamentar destacou que a tipificação penal tem potencial de combater práticas misóginas que, assim como o racismo, afetam a coletividade e têm se tornado cada vez mais visíveis, especialmente nas redes sociais.

Outras matérias da pauta

O Plenário também deve votar o PL 3.777/2023, do deputado Josenildo (PDT-AP), que altera o Código de Processo Penal para estabelecer regras sobre a fixação de indenização por dano moral em favor de vítimas de crimes previstos no Código Penal, sem necessidade de novas provas, garantindo um valor mínimo para reparação dos prejuízos causados. A proposta ainda aguarda parecer.

Outro ponto da agenda é o PRS 45/2025, que institui a Frente Parlamentar pela Paz Mundial. De autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto visa fortalecer a atuação do Congresso em defesa da paz, apoiar ações parlamentares voltadas à promoção da paz, estimular estudos e pesquisas sobre o tema e articular políticas públicas que promovam justiça social. O parecer da Comissão de Educação (CE), apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), foi favorável à matéria.

(Com informações da Agência Senado)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TSE deve definir limites para uso de deepfakes nas eleições e critérios para punições

O TSE analisa critérios para definir o que caracteriza deepfake eleitoral e quais punições poderão ser aplicadas pelo uso irregular de conteúdos produzidos por inteligência artificial. O debate envolve especialmente vídeos e áudios com elevado grau de realismo e potencial para confundir o eleitor, além da diferenciação entre deepfakes e manifestações claramente fictícias, como memes, caricaturas e conteúdos satíricos.

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Samsung é condenada a pagar R$ 59,8 milhões por violação de marcas de relógios

A Alta Corte de Londres condenou a Samsung a pagar US$ 11,6 milhões, aproximadamente R$ 59,8 milhões, ao Grupo Swatch por violação de marcas registradas. A decisão considerou que aplicativos de terceiros disponibilizados na loja Galaxy reproduziam designs de relógios de marcas como Omega, Longines e Tissot. A Samsung foi responsabilizada por controlar a análise dos aplicativos e poderá recorrer

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo