Candidato com boletins de ocorrência não pode ser impedido de participar de concurso público

Data:

concurso público
Créditos: leekhoailang / iStock

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou segurança que reconheceu o direito de um cidadão participar de concurso público para disputar vaga temporária de agente penitenciário em comarca do sul de Santa Catarina, mesmo depois de sua reprovação no questionário social.

O Mandado de Segurança indica que o impetrante foi impedido em razão da existência de boletins de ocorrência contra si, além de uma ação penal em trâmite em que figura como demandado.

O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, destacou onde estava o equívoco da comissão do processo seletivo: “(Ela) desconsiderou o fato de que (o candidato) não foi condenado pela prática de nenhum crime.”

O Grupo de Câmaras de Direito Público, de qualquer maneira, ressaltou a importância dos questionários de investigação social, que têm por fito avaliar – sob os aspectos pessoal e social – a vida pregressa e atual dos candidatos para confirmar a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo almejado, caso a caso.

Apesar das argumentações do colegiado, Luiz Fernando Boller afirmou que, além do candidato não ter omitido a existência daqueles registros no questionário de investigação, a ação penal que motivou sua desclassificação foi julgada improcedente, com sua absolvição das infrações descritas na peça acusatória.

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: rmnunes / iStock

Ademais, destacou o relator, que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a exclusão de candidato que responde a inquérito ou ação penal ainda não terminados viola o princípio constitucional da presunção da inocência. (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

Processo: 0311908-73.2017.8.24.0023 – Acórdão

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. EDITAL Nº 019/2017/SJC. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, AO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO, PARA O PRESÍDIO REGIONAL DE CRICIÚMA. REPROVAÇÃO NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE O IMPETRANTE TERIA OMITIDO PROCESSO CRIME ONDE FIGURA COMO RÉU. INSUBSISTÊNCIA DA RECUSA. AÇÃO PENAL JULGADA IMPROCEDENTE, COM A RESPECTIVA ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS. SENTENÇA AINDA NÃO ESTABILIZADA POR FORÇA DA COISA JULGADA. IRRELEVÂNCIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. FATOS QUE, PER SE, NÃO SÃO CAPAZES DE INVIABILIZAR A INVESTIDURA DO CONCORRENTE NO CARGO ALMEJADO.

“Viola o princípio constitucional da presunção da inocência, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória” (STF – RE nº 930099 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 15/03/2016 – grifei).

AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE QUALQUER INFORMAÇÃO INVERÍDICA POR PARTE DO PRETENDENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA.

(TJSC, Mandado de Segurança n. 0311908-73.2017.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 28-02-2018).

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.