A Justiça de Herval d’Oeste (SC) determinou que o município promova a nomeação e posse de uma candidata aprovada em concurso público para o cargo de enfermeira, porém que foi declarada impedida para a função em razão de restrições físicas.
Segundo os autos, a avaliação médica promovida para a admissão da candidata foi conclusiva no sentido de que ela está apta ao exercício do cargo, mas com limitação para empurrar/levantar peso e flexionar a coluna. Em ação judicial distribuída na comarca, a demandante apontou que nunca teve quaisquer dificuldades ao exercer suas atividades, de modo que o resultado da avaliação não poderia impedir sua nomeação ao cargo de enfermeira.
Assim, requereu que fosse anulado o ato administrativo, bem como determinada sua nomeação e posse. Ao julgar o caso, a juíza de direito Aline Vasty Ferrandin ressaltou que o especialista nomeado pelo juízo atestou que a autora está plenamente apta ao exercício da função. Desse modo, apontou a magistrada, o ato administrativo que declarou seu impedimento da nomeação feriu frontalmente os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Na sentença, a juíza de direito declarou a ilegalidade do ato praticado pelo município, bem como confirmou a aptidão física da autora para o exercício do cargo de enfermeira, determinando que o município promova sua nomeação no prazo de 48 horas. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Processo: 0300763-97.2016.8.24.0235
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)