Comissão aprova contagem de prazos de processos trabalhistas em dias úteis

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Comissão aprova contagem de prazos de processos trabalhistas em dias úteis
Créditos: Pretty Vectors / shutterstock.com

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que estabelece que a contagem de prazos nos processos trabalhistas, como já ocorre no Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15), passe a ser em dias úteis em vez de dias corridos.

O texto também inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43), a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Nesse período não serão realizadas audiências ou sessões de julgamento.

Porém, juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça continuarão com as atividades.

A proposta aprovada é o substitutivo do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) que unifica cinco propostas que tramitam apensadas (PLs 2176/15, 4540/16, 4750/16, 5039/16 e 6823/17). O texto original somente estabelecia a contagem em dias úteis.

Prorrogação
Pelo texto, os prazos podem ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força. Atualmente, a lei estabelece que os prazos que vencerem em sábado, domingo ou dia feriado terminam no primeiro dia útil seguinte.

Para Côrte Real, as propostas atualizam o processo do trabalho, incorporando dispositivos previstos no CPC. “Tais medidas atendem a pleito dos advogados trabalhistas, sujeitos a prazos mais curtos e sem direito a férias ou recesso de final de ano.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Reportagem : Tiago Miranda

Edição: Newton Araújo

Fonte: Câmara dos Deputados

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