
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua 1ª Sessão Extraordinária de 2026, realizada em 3 de março, aprovou, por unanimidade, a Nota Técnica nº 0001199-76.2026.2.00.0000, manifestando-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 4.709/2025, que institui medidas voltadas à prevenção e repressão do denominado “golpe do falso advogado” e de outras fraudes praticadas no âmbito dos sistemas eletrônicos de tramitação processual.
A manifestação foi relatada pelo conselheiro Rodrigo Badaró e será encaminhada à Câmara dos Deputados para subsidiar a análise legislativa da proposição.
O projeto é de autoria do deputado federal Gilson Daniel (PODE/ES), tendo sido formulado pedido de análise técnica pelo deputado Sérgio Rodrigues (PODE/MG).
Objeto da proposição legislativa
O Projeto de Lei nº 4.709/2025 propõe alterações no Código Penal, no Marco Civil da Internet e na disciplina normativa relativa à certificação digital, além de instituir mecanismos destinados ao reforço da segurança da informação nos sistemas judiciais eletrônicos.
A iniciativa legislativa busca coibir fraudes em que agentes criminosos, valendo-se de dados verídicos extraídos de processos judiciais — como número da ação, identificação das partes e movimentações processuais — entram em contato com jurisdicionados, passando-se por advogados regularmente constituídos. Sob o pretexto de viabilizar o levantamento de valores supostamente disponíveis, exigem pagamentos antecipados, ocasionando prejuízos financeiros às vítimas.
Fundamentação institucional da manifestação do CNJ
Ao apreciar a matéria, o CNJ examinou, precipuamente:
- a existência de interesse institucional do Poder Judiciário na temática;
- a compatibilidade das medidas propostas com a autonomia administrativa e financeira dos tribunais, bem como com o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais.
Concluiu-se que a proposição guarda pertinência direta com as atribuições constitucionais do CNJ, notadamente no que se refere ao controle da atuação administrativa do Judiciário e à definição de diretrizes relacionadas à governança e à segurança dos sistemas de processo eletrônico.
Medidas de segurança previstas
O texto legislativo estabelece que os tribunais deverão implementar mecanismos adicionais de segurança, dentre os quais:
- autenticação multifator obrigatória para magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e servidores;
- comunicação automática aos usuários em caso de acessos suspeitos ou indevidos aos sistemas;
- definição, pelo CNJ, de padrões mínimos de segurança da informação aplicáveis aos sistemas de processo eletrônico.
As diretrizes contemplam, ainda, regras relacionadas à proteção de dados pessoais, auditorias periódicas e mecanismos de alerta contra fraudes, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
Sugestões de aperfeiçoamento
Na Nota Técnica, o conselheiro Rodrigo Badaró propôs ajustes redacionais ao projeto, com o objetivo de:
- explicitar que a autenticação multifator poderá compreender, além do certificado digital, mecanismos de identificação biométrica;
- consignar que a atuação normativa do CNJ deverá observar os limites de sua competência constitucional e ocorrer em articulação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), assegurando plena observância à legislação de proteção de dados.
O relator ressaltou, ainda, que as medidas propostas não implicam restrição à publicidade dos atos processuais — princípio assegurado pela Constituição Federal —, mas sim o fortalecimento da segurança no acesso aos sistemas judiciais eletrônicos.
Por fim, consignou que a iniciativa legislativa converge com providências já implementadas pelo CNJ no âmbito da política de segurança cibernética do Poder Judiciário, muitas delas desenvolvidas em diálogo institucional com a Ordem dos Advogados do Brasil.
(Com informações do CNJ por Jessica Vasconcelos)
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